MANUAL DA
ORMIBAN
APRESENTAÇÃO
Conforme previa a apresentação do terceiro Manual da Ormiban,
editado em 2000, a dinâmica
do trabalho eclesiástico e denominacional exigiu um realinhamento
dos textos normativos
da Convenção Batista Nacional e, por conseguinte, de suas
instituições.
O presente texto é o resultado do aperfeiçoamento e da
simplificação da pragmática nos
processos de ordenação ao pastorado, do reconhecimento
de outros ministérios eclesiásticos
no âmbito da CBN, da maior flexibilidade litúrgica (respeitando
a soberania da igreja local
neste assunto), e do aprofundamento das questões éticas
e disciplinares dos membros da
Ormiban.
As mudanças são de caráter normativo. A Profissão
de Fé, os princípios históricos e norteadores
dos batistas, a chama da renovação espiritual e a vocação
missionária permanecem inalteradas
entre as igrejas filiadas à CBN, seus pastores e ministros. Nossa
identidade está alicerçada
nestes pontos basilares.
Espera-se que um profundo senso de responsabilidade e a fraternidade
estabelecida em
Cristo fortaleçam os vínculos ministeriais entre os membros
da Ormiban, e que a lealdade dê
sentido e força ao espírito cooperativo que sustenta o
trabalho denominacional.
A Diretoria
ESTATUTO
DA ORMIBAN
CAPÍTULO
I
DO NOME, CONSTITUIÇAO, DURAÇÃO, FINS, SEDE E FORO.
Art. 1º. A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS, designada, neste
estatuto como
Ormiban, organizada em 15 de janeiro de 1970, com funcionamento por
tempo indeterminado,
é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro
na cidade de Brasília - Distrito
Federal.
Art. 2º. A Ormiban é uma instituição da Convenção
Batista Nacional (CBN) e reger-se-á por
seu Estatuto, seu Regimento Interno e seu Código de Ética
e Disciplina.
Art. 3º. A Ormiban é constituída de pastores e ministros
pertencentes às igrejas filiadas à
CBN, arrolados através das seções regionais, credenciados
e cooperantes na forma regimental.
CAPÍTULO
II
DAS FINALIDADES E DOS MEIOS
Art. 4º. A Ormiban tem como finalidades principais:
I. promover a edificação e o aperfeiçoamento de
seus membros através do pastoreio
mútuo e do desenvolvimento de espiritualidade cristã e
bíblica;
II. regulamentar os casos de ordenação, integração
e reintegração ao ministério no
âmbito da CBN;
III. tratar dos assuntos peculiares ao ministério e à
doutrina;
IV. promover o bem-estar e o aprimoramento cultural de seus membros;
V. fiscalizar e exercer a disciplina do comportamento ético,
social e doutrinário de seus
membros;
VI. mediar conflitos entre pastores e entre estes e igrejas.
Art. 5º. Para atingir seus fins a Ormiban disporá dos seguintes
meios:
I. seções e subseções regionais;
II. comissão de ética e disciplina;
III. comissões eventuais;
IV. congressos e retiros espirituais;
V. revistas, boletins e expedientes;
VI. outros necessários.
CAPÍTULO
III
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 6º. A Ormiban é administrada pela:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Nacional;
III. Secretaria-Administrativa;
IV. Conselho Fiscal.
Art. 7º. A Assembléia Geral é o órgão
soberano da Ormiban e será realizada ordinariamente
em anos alternados e, extraordinariamente, sempre que necessário,
em qualquer parte do
território nacional.
Parágrafo único. A forma de convocação,
organização, realização e os requisitos
para participação
nas assembléias gerais serão definidos no Regimento Interno.
Art. 8º. A Ormiban é administrada pela Diretoria Nacional,
constituída de um presidente, dois
vice-presidentes e três secretários de ata, eleitos em
Assembléia Geral Ordinária, com mandato
até a AGO seguinte, podendo haver reeleição para
até mais dois mandatos consecutivos.
§ 1º. Os presidentes das seções regionais integram
a Diretoria Nacional na qualidade de
conselheiros.
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§ 2º. A Diretoria Nacional não receberá remuneração
a qualquer título.
Art. 9º. A Diretoria Nacional se reunirá ordinariamente
uma vez por ano e extraordinariamente
sempre que necessário, para a consecução dos fins
previstos no estatuto e neste Regimento
Interno.
§ 1º. As reuniões da Diretoria Nacional serão
realizadas em datas e locais definidos pelo
presidente.
§ 2º. O quorum mínimo para a realização
das reuniões da Diretoria Nacional é de dois terços
de seus membros.
Art. 10. Compete à Diretoria Nacional:
I. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
II. elaborar os planos de trabalho, programas e calendários dos
eventos submetendoos
à AGO;
III. supervisionar as ações da Secretaria Administrativa;
IV. deliberar nos recursos e nos casos de apelação;
V. definir os formulários de credenciamento e de transferência;
VI. elaborar a programação geral de congressos e retiros
espirituais;
VII. deliberar sobre matéria estatutária ou regimental;
VIII. outras que lhe forem confiadas pela Assembléia Geral.
Art. 11. A Diretoria Nacional poderá manifestar-se ou tomar iniciativa
para a resolução de
caso regional que seja de relevante interesse geral.
Art. 12. Compete ao presidente:
I. representar a Ormiban judicial e extrajudicialmente;
II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Nacional, as
assembléias gerais, congressos
e retiros;
III. assinar, com o Secretário-administrativo, documentos de
aquisição, alienação e
gravame de bens patrimoniais, ouvida a Diretoria;
IV. nomear a Comissão de Indicação da AGO;
V. representar a Ormiban no Conplex da CBN;
VI. votar em necessidade de desempate;
VII. executar as demais tarefas inerentes ao cargo;
VIII. efetuar pagamentos e movimentar, individualmente,quando necessário,
ou em conjunto
com o Secretário Administrativo as contas bancárias da
Ormiban.
Art. 13. Compete aos vice-presidentes, observada ordem de sucessão,
substituir o presidente
em seus impedimentos ou ausências ocasionais.
Art. 14. Compete aos secretários de atas:
I. verificar o quorum;
II. redigir atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral;
III. auxiliar o presidente na mesa diretora;
IV. expedir a correspondência da Diretoria e da Assembléia
Geral.
Art. 15. Compete aos Conselheiros comparecer às reuniões
da Diretoria Nacional, coadjuvando
na elaboração, execução e avaliação
das atividades.
Art. 16. Para o desempenho das funções administrativas
e executivas, a Ormiban terá um
Secretário Administrativo.
Art. 17. O Secretário Administrativo é o responsável
pela execução do planejamento e pelo
escritório da Ormiban, competindo-lhe:
I. executar o planejamento da Diretoria e das assembléias gerais;
II. expedir a correspondência e os informativos;
III. cuidar da documentação financeira e contábil;
IV. receber valores e expedir os recibos respectivos;
V. nomear assistentes e contratar funcionários, ouvida a Diretoria;
VI. administrar o escritório sede;
VII. manter em ordem os arquivos cadastrais dos membros;
VIII. movimentar, individualmente, quando necessário, ou em conjunto
com o Presidente
as contas bancárias da Ormiban.
IX. outras atribuições confiadas pela Diretoria Nacional
ou pela AGE.
Parágrafo único. O Secretário Administrativo será
indicado pelo presidente, eleito e empossado
pela Diretoria Nacional para mandato concomitante ao dela.
Art. 18. O Conselho Fiscal, composto de três membros, um deles
ao menos com habilitação
profissional na área, eleitos e empossados pela AGO para um mandato
de dois anos, é o
órgão responsável pela fiscalização
das finanças, da contabilidade e atos gerenciais da
Ormiban.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente
e dará seu parecer à AGO
seguinte ou à Diretoria Nacional quando solicitado.
Art. 19. A Ormiban é representada ativa e passivamente, em juízo
e fora dele, pelo seu
Presidente e em sua falta ou impedimento, por seu substituto, observada
a ordem de sucessão.
Parágrafo único. Os membros não respondem nem mesmo
subsidiariamente pelos compromissos
dela, nem ela pelos compromissos de seus membros.
CAPÍTULO
IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 20. O patrimônio da Ormiban será formado de contribuições,
ofertas e bens móveis,
imóveis e semoventes adquiridos por compra, doação,
legado e outras formas em direito
permitidas.
§ 1º. O patrimônio da Ormiban somente poderá
ser alienado ou gravado, no todo ou em parte,
com voto favorável de dois terços dos membros presentes
à Assembléia Geral.
§ 2º. Em caso de dissolução da Ormiban, seu
patrimônio líquido será destinado à CBN.
§ 3º. A forma de contribuição e custeio será
definida no Regimento Interno.
Art. 21. Nenhuma igreja ou doador receberá ressarcimento de contribuições
ou doações
feitas a Ormiban para consecução de seus fins e programas.
CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Quando da ocorrência de um assunto de grande complexidade
ou de interesse
nacional, a Diretoria poderá decidir pela realização
de um plebiscito nacional, na forma
estabelecida no Regimento Interno.
Art. 23. A reforma deste estatuto, de seu respectivo Regimento Interno
e do Código de Ética
e Disciplina será matéria da competência da Assembléia
Geral, convocada nos termos regimentais.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional
“ad referendum” da
Assembléia Geral.
Art. 25. A dissolução da Ormiban se dará por decisão
unânime de seus membros presentes
à Assembléia Geral convocada para tal fim, mediante homologação
do Conplex da CBN.
Art. 26. Este estatuto votado e aprovado pela Assembléia Geral,
entra em vigor após homologado
pelo Conplex da CBN, revogadas disposições em contrário.
Maringá, 13 de julho de 2005.
Pr. Edmilson Vila Nova Pr. José Linaldo de Oliveira
Presidente 1º Secretário
REGIMENTO
INTERNO
DA ORMIBAN
PREÂMBULO DA ORMIBAN
Art. 1º. A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS, Ormiban, é
uma instituição da
Convenção Batista Nacional, constituída pelos pastores
e ministros pertencentes às igrejas
filiadas a CBN, arrolados, credenciados e cooperantes nos moldes regimentais.
CAPÍTULO
I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 2º. A Assembléia Geral da Ormiban é constituída
dos membros que estiverem em dia
com a anuidade da nacional e devidamente regularizados com suas secionais,
mediante
declaração das secionais.
§ 1º. O direito de votar e ser votado só será
facultado aos membros que estiverem participando
e contribuindo regularmente.
§ 2º. A ordem dos trabalhos da Assembléia Geral observará
as “Regras Parlamentares” do
Manual Básico da CBN e o Manual da Ormiban.
Art. 3º. A Assembléia Geral Ordinária (AGO) será
realizada em anos alternados para:
I. eleger a Diretoria Nacional para o biênio subseqüente;
II. eleger o Conselho Fiscal;
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III. aprovar relatórios financeiros e de atividades;
IV. tratar de assuntos eventuais e outros que constem na pauta.
Art. 4º. Para seu bom desempenho, a AGO contará com comissões
temporárias, compostas
de três membros, sendo um deles o relator:
I. Comissão de sugestão de Tempo e Local, referente à
próxima AGO;
II. Comissão de Assuntos Eventuais;
III. Comissão de elegibilidade dos nomes indicados para compor
a Diretoria e o Conselho
Fiscal;
IV. Comissão para dar parecer sobre o relatório da Diretoria
Nacional e sobre os relatórios
dos órgãos, instituições, secretarias, e
outros que tenham sido criados para atender
as finalidades da Ormiban;
Parágrafo único. O local e a data da realização
da AGO serão definidos pelo plenário mediante
apreciação dd parecer da Comissão de Sugestão
de Tempo e Local.
Art. 5º. A Ormiban poderá realizar Assembléia Geral
Extraordinária (AGE) sempre que necessário.
§ 1º. A AGE será convocada pelo presidente, por sua
iniciativa ou por vontade da maioria dos
membros da Diretoria Nacional.
§ 2º. A convocação da AGE será publicada
no jornal “O Batista Nacional”, em informativo
próprio ou por carta aos membros com trinta dias de antecedência,
constando a pauta.
§ 3º. O local da realização das AGE é
de livre escolha do presidente, ouvido o parecer da
maioria dos membros da Diretoria Nacional.
Art. 6º. O quorum das assembléias gerais será de
metade mais um dos membros em primeira
convocação, ou, em segunda convocação, decorridos
trinta minutos do horário estabelecido
para a primeira convocação, de, no mínimo, cinqüenta
pastores que representem três
diferentes seções regionais.
Art. 7º. Para efeito de formação do quorum, serão
contados todos os membros que se acharem
presentes à Assembléia Geral, porém o direito de
uso da voz e do voto só será exercido
por aqueles em situação regular.
Art. 8º. A aprovação das matérias constantes
das “ordens do dia” de qualquer das assembléias
gerais tomará por base a votação favorável
da maioria dos membros integrantes do plenário
na ocasião, exceto os casos previstos neste Regimento Interno.
Art. 9º. A “ordem dos trabalhos” das assembléias
gerais observará as “Regras Parlamentares”
e o Manual Básico dos Batistas Nacionais.
CAPÍTULO
II
DA DIRETORIA NACIONAL
Art. 10. São requisitos para eleição a qualquer
cargo da Diretoria Nacional:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. ser maior de 21 anos;
III. ser cidadão em situação regular e sem restrição
legal e cadastral;
IV. ser membro ativo e cooperante na Ormiban há mais de três
anos;
V. ser membro de igreja filiada e que seja cooperante com a CBN;
VI. ter prestado serviço anteriormente à denominação
ou à Ormiban;
VII. não estar sob disciplina ou em condição irregular;
VIII. não ter sido disciplinado por questões morais ou
de ordem administrativa, quando
então ficarão estes inelegíveis por período
de cinco anos, contado à partir da efetiva
reintegração ao ministério.
§ 1º. Por ocasião da consulta, feita pela comissão
de elegibilidade, o candidato assinará a
Declaração de Elegibilidade, por meio da qual declarará
de forma pública, que preenche
todos os requisitos deste artigo.
§ 2º. Caso algum dos candidatos eleitos, mediante parecer
da Comissão Permanente de
Ética, apresentado em reunião da Diretoria Nacional da
Ormiban, comprovadamente tenha
faltado com a verdade em sua Declaração de Elegibilidade,
imediatamente ficará impedido
de exercer o seu mandato.
CAPÍTULO
III
DOS ÓRGÃOS
Art. 11. Os órgãos já existentes e outros que venham
a ser criados para atender as finalidades
da Ormiban serão dirigidos por um(a) coordenador(a) Nacional
e dois(duas) auxiliares
que serão indicados pelo presidente nacional da Ormiban, levando-se
em consideração, sempre
que possível, as sugestões das pessoas que serão
dirigidas por estes órgãos, e homologados
em reunião da Diretoria Nacional.
§ 1º. Estes coordenadores permanecerão no cargo enquanto
bem servirem, conforme deliberação
da Diretoria que os homologou .
§ 2º. Os (as) coordenadores (as) elaborarão um planejamento,
que será submetido à Diretoria
Nacional, à qual também prestarão contas de suas
atividades, inclusive relatórios financeiros.
§ 3º. A Diretoria Nacional destinará em seu orçamento
anual, uma verba para cada um dos
seus órgãos, de acordo com a disponibilidade dos recursos
e necessidades de cada um
desses órgãos.
§º 4º. Todo órgão da Ormiban poderá
ter seu próprio regimento interno, o qual será submetido
à apreciação da Diretoria Nacional para homologação,
antes de entrar em vigor.
CAPÍTULO
IV
DAS SEÇÕES REGIONAIS
Art. 12. As seções regionais são órgãos
integrantes da Ormiban, cumprindo as finalidades
dela nas respectivas jurisdições;
§ 1º. Cada seção regional terá sua área
delimitada pela Unidade Federativa onde se situar e
adotará o nome de ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS - SEÇÃO,
seguido da
identificação da sua jurisdição.
§ 2º. As seções regionais terão estrutura,
organização e funcionamento regulamentados por
estatuto e Regimento Interno padrão, com eventuais alterações
homologadas pela Diretoria
Nacional.
§ 3º. As diretorias das seções regionais estarão
subordinadas à Diretoria Nacional para cumprimento
das finalidades da Ormiban em sua jurisdição.
Art. 13.
As seções regionais remeterão à Secretaria
Administrativa:
I. cópia do relatório financeiro aprovado pela AGO e cópia
do respectivo parecer do
Conselho Fiscal;
II. cadastro completo dos ministros ordenados;
III. comunicado de exclusão ou desligamento de membros ou outra
sanção disciplinar
não-sumária aplicada;
IV. transferência e recebimento de membros;
V. falecimento de membros;
VI. calendário de atividades e plano bienal;
VII. publicações, boletins ou informativos;
VIII. relação dos membros de sua jurisdição,
atualizada anualmente, destacados os ausentes,
inadimplentes ou em situação irregular.
IX. Relação de membros de sua jurisdição
que estejam devidamente em dia, com pelo
menos quinze (15) dias de antecedência da realização
das Assembléias Nacionais.
Art. 14. A regional comunicará a Diretoria Nacional, em caráter
de urgência, toda vez que
deliberar sobre matéria não contemplada pela Ormiban,
seja na área doutrinária, prática ou
ética.
Art. 15. O fracionamento da jurisdição de uma seção
que represente uma unidade federativa
em uma seção que represente uma macro-região se
dará quando comprovada:
I. crescente necessidade de se subdividir a regional a fim de que os
interesses e fins
sejam melhor atendidos naquela jurisdição;
II. ausência de motivos facciosos, competitivos, disciplinares
ou político-eclesiásticos;
III. existência de, no mínimo, vinte membros domiciliados
na jurisdição onde se pretende
organizar a seção.
Parágrafo único. Os membros solicitantes no fracionamento
da jurisdição encaminharão
requerimento à seção regional com os motivos devidamente
esclarecidos. Se acolhido, o
requerimento será encaminhado à Diretoria Nacional que
deliberará sobre a organização da
seção, a ser identificada acrescentando-se o nome da divisão
político-geográfica que melhor
identifique a jurisdição compreendida.
CAPÍTULO
V
DO ARROLAMENTO E CREDENCIAMENTO DE PASTORES
Art. 16. As admissões de pastores da Ormiban serão efetuadas
pelas seções regionais, nas
seguintes formas:
I. ordenação
ao ministério;
II. integração ao ministério;
III. reintegração ao ministério.
Parágrafo único. O processo de exame do solicitante de
arrolamento será regulamentado
de modo uniforme e padronizado em estatuto e Regimento Interno das seções
regionais,
outorgados pela Ormiban.
Art. 17. São requisitos para arrolamento e credenciamento de
pastores:
I. ser membro de igreja filiada à CBN;
II. ser reconhecido como apto após exame, nos moldes regimentais;
III. ser formalmente recebido em Assembléia Geral da regional;
IV. apresentar documentação exigida nos formulários
próprios.
Art. 18. O desligamento de pastores se dará nos casos de:
I. morte;
II. ausência não justificada;
III. exclusão da igreja ou da Ormiban, garantido direito de defesa;
IV. pedido do solicitante;
V. filiação a outra denominação.
§ 1º. Na hipótese de exclusão da igreja, o ministro
poderá recorrer à Diretoria da Ormiban da
sua secional, no propósito de ser mantida sua filiação
perante esta.
§ 2º. Na hipótese de exclusão da Ormiban, o
membro desligado ou excluído pelo plenário da
seção regional poderá recorrer à Diretoria
Nacional.
CAPÍTULO
VI
DO ARROLAMENTO E CREDENCIAMENTO DE MISSIONÁRIOS E EVANGELISTAS
Art. 19. As instituições da CBN, poderão requerer
o credenciamento de missionários e
evangelistas no âmbito da Ormiban, ficando estes, sujeitos a todas
as deliberações, normas
e deveres da Ormiban, não podendo votar, ser votado ou fazer
parte de qualquer comissão
estatutária ou regimental.
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Art. 20. São requisitos para credenciamento de missionários
e evangelistas:
I. ser indicado por uma instituição da CBN;
II. ser membro de uma igreja da CBN;
III. apresentar documentação exigida nos formulários
próprios.
Art. 21. O descredenciamento dos evangelistas e missionários
se dará nos mesmos casos
previstos no Art. 18 deste regimento.
CAPÍTULO
VII
DOS DEVERES E DIREITOS DOS MEMBROS
Art. 22. São deveres dos membros:
I. obedecer ao Estatuto, Regimento Interno e código de ética
e e disciplina;
II. comparecer às assembléias gerais da Ormiban e da respectiva
seção e participar
dos programas;
III. contribuir financeiramente nos moldes regimentais;
IV. trabalhar para o fortalecimento dos vínculos entre igreja
e CBN;
V. divulgar e promover as atividades e programa denominacional.
VI. Responder perante à Ormiban pelas atividades, práticas
e atitudes dos que forem
consagrados, tanto homens como mulheres, ao ministério da palavra,
bem como
missionários, evangelistas e diáconos.
Art. 23. São direitos dos membros:
I. receber assistência pastoral e orientações sobre
o ministério;
II. participar ativamente dos programas e atividades;
III. votar e ser votado nas assembléias gerais;
IV. exercer função de capelania militar, hospitalar, escolar
e outras;
V. receber relatórios e informativos.
Art. 24. O comportamento ético, social e ministerial dos membros,
bem como os procedimentos
e as sanções disciplinares serão regulamentados
no Código de Ética e Disciplina.
CAPÍTULO
VIII
DA CONCESSÃO DE LICENÇA OU TRANSFERÊNCIA
Art. 25. Qualquer membro poderá requerer à sua seção
regional licença por prazo determinado,
cabendo a esta decidir acerca de sua concessão ou não,
segundo critérios coerentes com
o estatuto e o Regimento Interno.
Art. 26. A transferência de membros de uma para outra seção
será efetuada por carta de
transferência concedida em plenário da seção
de origem e, preferencialmente, entregue em
mãos ao solicitante.
Art. 27. O membro que fixar residência no exterior continuará
filiado à Ormiban desde que
preencha os seguintes requisitos:
I. estar em obediência às leis do novo país;
II. estar em trabalho patrocinado pela CBN ou com ela conveniado.
Parágrafo único. O membro que fixar residência fora
do Brasil por particular interesse será
automaticamente desligado, caso não seja justificada, no prazo
de seis meses, sua posição
no exterior.
CAPÍTULO
IX
DO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 28. Os membros contribuirão com a Ormiban através
de taxa de anuidade, com forma de
cobrança e valor definidos pela Assembléia Geral.
§ 1º. Os membros, que por ocasião da cobrança
da taxa de anuidade, apresentarem declaração
de renda total, de no máximo dois salários mínimos,
ficarão isentos do pagamento da
taxa de anuidade. O modelo da declaração será fornecido
pela Ormiban e terá validade de
um ano.
§ 2º. Os membros que tiverem mais de 65 (sessenta e cinco
anos) de idade terão isenção da
taxa de anuidade. Essa isenção dar-se-á com base
nos dados cadastrais dos membros, não
havendo a necessidade do preenchimento de qualquer formulário
ou declaração.
Art. 29. As secionais repassarão à Ormiban, o valor correspondente
a 10% (dez por cento) do
resultado proveniente da arrecadação das contribuições
ou anuidades dos ministros através
delas filiados.
Art. 30. As seções regionais estabelecerão em Assembléia
Geral própria, outras taxas e
poderão arrecadar ofertas e contribuições voluntárias.
Parágrafo único. As secionais poderão optar entre
o sistema de contribuição na proporção
de 1% (um por cento) da renda mensal do filiado, ou por uma taxa de
anuidade, definida por
sua Assembléia Geral.
CAPÍTULO
X
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 31. A criação de Comissão Especial será
feita pela Diretoria Nacional, que indicará sua
composição, fins, tempo, atribuições e competência.
§ 1º. As Comissões Especiais de Trabalho terão
número ímpar de membros, sendo um deles
o relator, dando-se preferência a possuidores de habilitação
profissional ou experiência ministerial
correspondente à natureza do trabalho.
§ 2º. Uma Comissão Especial de Ética e Disciplina
poderá ser formada para dar suporte à
Diretoria Nacional ou parecer ao plenário quando houver:
I. recurso de ação disciplinar de seção
regional;
II. omissão de disciplina por parte de seção regional;
III. demanda entre regional e outro órgão ou instituição
da CBN;
IV. demanda entre a Diretoria Nacional e diretoria de seção
regional.
§ 3º. As comissões apresentarão relatório
de suas atividades à Diretoria Nacional, podendo
esta, conforme a natureza do caso, encaminha-lo à Assembléia
Geral.
CAPÍTULO
XI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. O Código de Ética e Disciplina da Ormiban aplica-se
subsidiariamente ao presente
Regimento Interno.
Art. 33. Este Regimento Interno votado e aprovado pela Assembléia
Geral, entra em vigor
após homologação pelo Conplex da CBN.
Este Regimento foi aprovado em Recife, no dia 19 de julho de 2006.
Edmilson Vila Nova José Linaldo de Oliveira
Presidente 1º Secretário
CÓDIGO
DE ÉTICA
DA ORMIBAN
A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS, visando a grandeza e unidade
do seu
Sagrado Ministério, estabelece o presente Código de Ética
que deverá ser observado pelos
membros com superioridade, humildade e amor Cristão.
Sou um Ministro do Senhor Jesus Cristo, chamado por Deus para pregar
o seu Santo Evangelho.
Portanto, confiado no Senhor (Fl 4.13), voluntariamente, subscrevo os
seguintes princípios,
visando também dar um bom exemplo para aqueles a quem lidero
e com quem trabalho.
I
– MINHA CONDUTA PESSOAL
1. Desenvolverei minha espiritualidade e comunhão com Deus lendo
e estudando a
Bíblia, meditando e orando diariamente, além de conservar-me
física e emocionalmente
em condições para a obra que me foi confiada.
2. Serei justo para com minha família, fazendo o possível
para lhe dar o tempo e a
consideração que merece, dedicando ao menos, um dia por
semana, atenção especial
em atividades recreativa, social e familiar.
3. Buscarei viver dentro dos limites dos meus honorários, sendo
pontual no pagamento
de meus compromissos, evitando comprar a prestação, exceto
quando se tratar de
investimento, e não assumindo compromissos financeiros através
de aval.
4. Não permitirei que o fator financeiro seja decisivo na aceitação
de um novo pastorado.
5. Lutarei para progredir intelectual e espiritualmente através
de leituras e estudos cuidadosos,
da teologia e conhecimento gerais, participando, na medida das minhas
condições, em encontros e conferências, que contribuam
para o crescimento do meu
ministério.
6. Não plagiarei. Ao usar material de fonte alheia, farei a devida
citação.
7. Não vacilarei na fé por causa do mau comportamento
de crentes, particularmente de
líderes. Minha confiança estará continuamente firmada
em Jesus, que é meu Supremo
Exemplo.
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8. Procurarei nas minhas visitas aos lares, portar-me com discrição,
absoluto respeito e
dignidade cristã.
9. Serei exemplo em minhas conversações e atitudes.
10. Não forçarei a minha entrada em qualquer pastorado,
sob pretexto algum.
II –
MINHAS RELAÇÕES COM A IGREJA
1. Usarei conscientemente o tempo no meu pastorado.
2. Lutarei para entregar regularmente mensagens e estudos bíblicos
que representam
o melhor de meus esforços.
3. Baseado nas Sagradas Escrituras, pregarei sempre verdades vividas
por mim e as
minhas convicções, jamais as minhas dúvidas.
4. Encorajarei e corrigirei sempre, com amor e diplomacia.
5. Com profundo zelo evangelístico e missionário, procurarei
desenvolver a minha Igreja.
Não obstante, quanto possível, manterei boas relações
com pessoas de outros
grupos religiosos.
6. Cultivarei a cortesia e o amor cristão no lar, na igreja e
na sociedade; jamais deixando
influenciar–me por preconceitos.
7. Procurarei como líder da comunidade, nunca agir como ditador
que tudo faz para
prevalecer a sua vontade. Respeitarei sempre o consenso da maioria,
legitimamente
manifesto.
8. Não serei intransigente em meus pontos de vista, a não
ser que esteja em jogo
alguma questão de ética e de doutrina à luz da
nossa confissão de fé e das Escrituras
Sagradas.
9. Como pastor de uma igreja, caso constate que a maioria de seus membros
está
insatisfeita com a minha atuação, não insistirei
em nela permanecer.
10. Sob circunstância alguma, violarei segredos que me forem confiados,
desde que
sejam inerentes ao exercício do ministério, excetuando-se
os casos de grave ameaça
ao direito à vida, à honra ou quando confrontado pela
própria pessoa de quem
obteve o sigilo e em defesa própria.
11. Não deixarei meu pastorado sem prévio conhecimento
da igreja e a Ordem dos Ministros.
Em harmonia com a igreja, procurarei ajudá-la a conseguir novo
pastor.
12. Procurarei não me ausentar do campo da igreja, sem lhe dar
ciência.
13. Ao administrar as finanças da igreja, usarei da confiança
que o cargo me dá, mas de
tudo lhe darei conhecimento.
III –
MINHAS RELAÇÕES COM OS COLEGAS
1. Não censurarei sem amor e sem conhecimento de causa meus colegas
de ministério,
inclusive o meu predecessor ou sucessor, a não ser pessoal e
construtivamente.
2. Não visitarei nem manterei correspondência epistolar
sobre assuntos ligados ao ministério
no campo de trabalho de onde me retirar, a não ser com a aquiescência
de
seu pastor.
3. Revelarei espírito cristão a predecessores aposentados
que permaneçam em suas
antigas igrejas. Terei sempre atitude respeitosa para com os meus colegas
idosos.
4. Não subestimarei colegas que não tenham feito nenhum
curso teológico.
5. Zelarei pelo bom nome dos meus colegas, não permitindo que
em qualquer situação
ou hipótese ao meu alcance, haja comentários desabonadores
a respeito deles.
6. Procurarei ficar alheio a questões que surjam noutras igrejas
ou campos que não
sejam minha jurisdição, não tomando parte, direta
ou indiretamente nelas.
7. Ao discordar de meus colegas, fá-lo-ei sempre com elegância
e respeito.
8. Cooperarei com meus colegas na medida do possível, principalmente
cumprindo a
palavra empenhada.
9. Não farei proselitismo de espécie alguma.
10. Não aceitarei convite para pregar em outra Igreja, a não
ser quando o mesmo seja
formulado através de seu pastor, ou, no impedimento deste, pelo
seu substituto legal.
E aceitando-o respeitarei a doutrina daquela igreja, não ferindo
os seus princípios e
ensinamentos.
11. Não aprovarei a aceitação de membros excluídos
por outras igrejas reconhecidamente
batistas, exceto pela doutrina do batismo no Espírito Santo por
nós esposada,
ou na impossibilidade de prévia reconciliação destes
pelo desaparecimento da igreja.
12. Não pastorearei uma igreja que não seja constituída
biblicamente, segundo o nosso
conceito e prática.
13. Farei o possível para enviar com brevidade pedidos regulares
de carta de transferência
e atender os pedidos solicitados.
14. Não considerarei convite de igreja que esteja sendo ainda
pastoreada, salvo se acompanhado
do expresso apoio do respectivo pastor.
15. Não aceitarei convites para realizar casamentos ou dirigir
cerimônias fúnebres de
membros de outras Igrejas sem aprovação de seu respectivo
pastor, a não ser em
caso de emergência.
16. Não dirigirei cultos em casas de membros de outras Igrejas,
a não ser com o consentimento
prévio de seu pastor.
17. Terei a maior prontidão em prover o pagamento das despesas
de qualquer colega
por mim convidado ou por minha Igreja, para prestar a colaboração,
bem como serei
cuidadoso em recompensá-lo generosamente.
18. Abrirei mão de qualquer vantagem financeira que me seja segurada,
toda vez que
voluntariamente solicitar a alguém que realize por mim a tarefa
que me pertencia,
transferindo a remuneração prevista.
19. Evitarei abrir trabalho em campo onde já exista outro da
mesma fé e ordem. No caso
de trabalho paralelo em determinado campo, envidarei todos os esforços
possíveis,
para a unificação do trabalho.
20. Procurarei manter fraternal amizade com meus colegas, cultivando
as melhores relações
de confiança mútua e absoluta consideração.
Participarei das reuniões promovidas
por esta Ordem, inclusive aquelas de confraternização
familiar, zelando pela
unidade dela.
IV –
MINHAS RELAÇÕES COM A DENOMINAÇÃO
1. Dedicarei tempo e recursos para contribuir para o desenvolvimento
do trabalho
denominacional, colocando meus dons e aptidões a serviço
da CBN, quando solicitado.
2. Cooperarei da melhor maneira possível com a Convenção
Batista Nacional, suas
unidades regionais e órgãos e instituições
no cumprimento de suas finalidades e
missão.
3. Serei leal apoiador do programa da Convenção Batista
Nacional, particularmente no
Plano Cooperativo.
4. Não farei, nem permitirei crítica destrutiva e sem
base às instituições da Convenção
Batista Nacional. Minhas opiniões serão apresentadas de
forma leal e responsável
nas reuniões e assembléias gerais ou aos representantes
legítimos.
5. Serei fiel porta-voz das doutrinas consideradas bíblicas,
da Profissão de Fé, e do
Pacto das Igrejas Batistas Nacionais.
6. Serei cuidadoso no tocante à ordenação formal
de novos obreiros, recusando-me a
participar de qualquer concílio que não respeitar normas
estabelecidas pela Ormiban.
7. Não recomendarei a qualquer campo ou igreja, um obreiro de
cuja idoneidade eu não
esteja convencido.
8. Colaborarei para a distribuição de material de informativo,
de divulgação e promocional
produzido pela CBN, e procurarei conhecer e promover todo material por
ela editado
nas áreas de educação teológica e missionária.
9. Participarei, sempre que possível, de assembléias gerais,
congressos e demais eventos
promovidos pela Convenção Batista Nacional.
V – MINHAS RELAÇÕES COM A
SOCIEDADE
1. Terei conduta irrepreensível perante o mundo: sendo sincero,
honesto, de boa moral,
cumpridor rigoroso da minha palavra e pontual no cumprimento das minhas
obrigações.
2. Não usarei as prerrogativas de pastor para favorecer correntes
político-partidárias.
3. Serei patriota, amando o Brasil, e esforçar-me-ei para que
todos quantos me cercarem
amem-no também e observem suas leis.
4. Incentivarei a minha comunidade a orar incessantemente pelos que
estão investidos
de autoridade, sendo eu mesmo, exemplo.
5. Ignorando ofensas pessoais, porei sempre em primeiro lugar os interesses
da causa.
6. Caso venha a incorrer em quebra ou transigência deste documento,
estarei disposto
a receber a correção ou sanção que esta
Ordem, através de suas seções julgar-me
merecedor (1Tm 5.19,20). Creio que com a luz do Espírito Santo
ela saberá ser justa
e misericordiosa na medida da Graça do Cristo. Que Deus me ajude.
Amém.
1. À
luz da Bíblia, não há outro motivo para o divórcio
de quem exerce o ministério
pastoral, a não ser o adultério. Em Mateus 19.9 utilizam-se
várias expressões como:
infidelidade conjugal, adultério, relações sexuais
ilícitas, etc. Na verdade tudo isso
significa ter um relacionamento extraconjugal.
2. Sendo o pastor, a parte ofendida, e não havendo a reconciliação,
o mesmo poderá se
separar e até se divorciar, podendo contrair novo matrimônio.
3. No caso de ser o pastor, a parte ofensora, aplicar-se-á o
Código de Ética e Disciplina
da Ormiban.
4. Ocorrendo a separação, em qualquer que seja a modalidade,
tendo como motivo o
adultério do pastor, e culminando com o divórcio, este
será automaticamente desligado
da Ormiban.
5. Independentemente das modalidades de separação, o pastor
será submetido a um
processo disciplinar, nos moldes Regimentais.
Recomendações
1. A Secional, tendo conhecimento de adultério e/ou de separação
(de um de seus
membros ou credenciados), que sua diretoria averigue o fato, e em se
confirmando,
esta indicará uma comissão para tratar do assunto, priorizando
a restauração do
casal.
2. O pastor, sendo a parte ofendida será acompanhado por um pastor
e sua esposa,
indicados pela diretoria, os quais darão relatório. O
mesmo acontecerá, se for à esposa,
a parte ofendida.
3. Que durante o trabalho da comissão, até o parecer final
na Assembléia da Secional,
o pastor sendo a parte ofensora, deixe de exercer as suas funções
pastorais.
4. Que a comissão de sindicância seja mais rigorosa quanto
ao relacionamento conjugal
futuro do pastor.
5. Após a aprovação, em plenário, que seja
incluído no Código de Ética.
Cuiabá, 17 de julho de 2008
PARECER SOBRE
DIVÓRCIO DE PASTOR
ANEXO AO CÓDIGO DE ÉTICA
PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
Art. 1º. É dever dos membros da ORMIBAN pugnar por uma vida
cristã idônea, disciplinada
à luz das Escrituras Sagradas, consideradas ainda, as orientações
do Código de Ética como
condições basilares e necessárias ao exercício
de ministérios planificados pela graça de
Deus, a exemplo do ministério dos apóstolos.
Art. 2º. A Ormiban exercerá o direito e o dever de disciplinar
seus membros, em primeira
instância através de suas seções regionais,
nos moldes do Código de Ética e Disciplina,
porém, jamais tornando público o motivo da disciplina.
§ 1º. Caso o membro disciplinado se considere injustiçado,
caberá recurso do solicitante
devendo faze-lo por escrito à Diretoria Nacional;
§ 2º. A sessão regional correspondente remeterá
todos documentos e pareceres do processo
à Diretoria Nacional;
§ 3º. Todo expediente sobre exame, ordenação,
recursos e atos correlatos terá caráter confidencial.
Art. 3º. Eventuais faltas serão classificadas conforme sua
natureza:
I. administrativa;
II. doutrinária;
III. moral;
IV. social.
Art. 4º. São consideradas faltas administrativas:
I. gestão incompetente ou danosa da igreja;
II. gestão incompetente ou danosa em cargo denominacional;
112
III. omissão nos compromissos de contribuição denominacional;
IV. omissão nas contribuições da Ormiban;
V. outras de natureza similar.
Parágrafo único. As seções regionais, mediante
informação da respectiva Secretaria Administrativa,
deverão aplicar disciplina conveniente aos membros inadimplentes
ou omissos.
Art. 5º. São consideradas faltas doutrinárias:
I. esposar ou ensinar doutrina que contrarie a profissão de fé
dos batistas nacionais;
II. praticar ou ensinar prática que contrarie o ensino bíblico;
III. omitir ensino bíblico saudável a congregação
sob seus cuidados;
IV. outras de natureza similar.
Art. 6º. São consideradas faltas morais:
I. negligenciar o cuidado da família;
II. não cumprir compromissos financeiros ou lesar a outrem;
III. praticar a mentira;
IV. possuir qualquer vício ou dependência química;
V. envolver-se em prática sexual que não seja de caráter
monogâmico, heterosexual e
dentro do regime legal do casamento;
VI. praticar qualquer tipo de perversão sexual ou imoralidade;
VII. outras de natureza similar .
Art. 7º. São consideradas faltas sociais:
I. infligir, deliberadamente, em crime previsto pelas leis do país;
II. levantar falso testemunho ou atacar a moral de outrem;
III. promover discórdia ou facção;
IV. negligenciar a responsabilidade social cristã;
V. outras de natureza similar.
Art. 8º. As medidas ou penas disciplinares serão aplicadas
de acordo com a natureza e
gravidade dos casos e classificam-se em:
I. advertência particular;
II. advertência perante testemunhas (membros da Ormiban);
III. advertência pública (perante o plenário da
Seção Regional);
IV. suspensão das funções ministeriais por prazo
de 06 (seis) meses a 24 (vinte e quatro)
meses, consideradas questões assistenciais;
V. exclusão da Ormiban.
113
Art. 9º. Os processos disciplinares serão instalados pelas
diretorias regionais mediante:
I. confissão do faltoso;
II. denúncia comprovada por documentação;
III. denúncia comprovada por duas ou mais testemunhas idôneas;
IV. existência de fatos notórios que demandem apuração.
Art. 10. Para aplicação das penas, buscando a justa proporcionalidade,
a diretoria regional ou
o plenário considerará:
I. a repercussão ou implicações do fato gerador;
II. a extensão do dano causado;
III. a iniciativa ou resistência do faltoso na confissão;
IV. a possibilidade de reparação ou retratação;
V. a reincidência ou permanência no erro.
Art. 11. A exclusão será uma medida disciplinar, devidamente
fundamentada em fatos comprovados
que caracterizem falta de idoneidade compatível ao exercício
do ministério da Palavra
de Deus no âmbito da CBN.
Art. 12. Caberá às seções regionais, por
ocasião da exclusão ou desligamento de qualquer
de seus membros, cassar e cancelar as credenciais, dando imediato conhecimento
à Diretoria
Nacional.
§ 1º. Qualquer membro em processo de exclusão terá
assegurado ampla direito de defesa
previamente à apreciação e julgamento do caso pela
secional a que pertencer.
§ 2º. Em qualquer caso de suspensão e exclusão
de membro, caberá recurso a Diretoria
Nacional, no prazo de trinta dias a contar da data da decisão.
Art. 13. De posse do recurso, a Diretoria Nacional poderá nomear
uma Comissão de Ética e
Disciplina a quem competirá:
I. examinar o parecer e a decisão seção regional;
II. examinar as razões de defesa do recorrente;
III. formular parecer à Diretoria Nacional.
§ 1º. Se o parecer da Comissão de Ética for
pela confirmação da decisão da seção
regional,
a matéria será arquivada;
§ 2º. Se o parecer for favorável ao recorrente, a Diretoria
Nacional buscará entendimento com
a seção regional para reversão da disciplina;
§ 3º. Caso a seção regional não acolha
o parecer da Comissão de Ética favorável ao faltoso,
114
a Diretoria Nacional, encaminhará a questão ao plenário
da Ormiban, cuja decisão será
irrecorrível.
Art. 14. A função mediadora da Ormiban, seja em caráter
interno, nas questões entre seus
membros, seja em caráter mais amplo, nas questões entre
seus membros e igrejas ou outras
organizações às quais se achem vinculados, será
desenvolvida pela diretoria da respectiva
seção regional:
I. as partes conflitantes serão ouvidas;
II. as soluções serão propostas num caráter
de imparcialidade;
III. as soluções serão fundamentadas na Palavra
de Deus;
IV. quando couber, as orientações se basearão no
Estatuto e no Regimento Interno da
CBN, bem como no Estatuto, no Regimento Interno e no Código de
Ética e Disciplina
da Ormiban.
Art. 15. No caso de conflitos entre pastores ou entre estes e igrejas,
as seções regionais
atuarão como mediadoras e disciplinadoras através de sua
diretoria, em atendimento a pedido
formal de qualquer das partes envolvidas.
§ 1º. Os motivos geradores de conflitos deverão ser
examinados pela diretoria regional, que
definirá a competência regional ou nacional, distribuindo
a matéria para decisão.
§ 2º. Os conflitos entre pastores e igrejas serão tratados
juntamente com a diretoria da CBN
regional ou quem por ela indicado;
§ 3º. Se a parte vencida julgar-se prejudicada por compreender
ser injusta a decisão da seção
regional, poderá recorrer à Diretoria Nacional;
§ 4º. Nos casos de interesse nacional ou nos recursos apresentados
à Diretoria Nacional,
faculta-se a esta a convocação das partes envolvidas e
de outros órgãos e instituições da
CBN.
Brasília, 25 de julho de 2007
Pr. Edmilson Vila Nova Pr. Marcus Oliveira Paixão
Presidente 1º Secretário
MODELO
DE PROCESSO
PARA ADMISSÃO,
CADASTRAMENTO E
CREDENCIAMENTO
DE MEMBRO
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
Número do protocolo: ___________________
Data de Entrada: ______/______/______
Nome: ____________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Cidade: _________________________________ Estado:_____ CEP _______________
Telefones para contato: (______) _____________________________________________
Igreja: _____________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Cidade: _________________________________ Estado:_____ CEP _______________
Telefones para contato: (______) _____________________________________________
Pastor apresentante: _________________________________________________________
Segundo pastor apresentante: _________________________________________________
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
1. Relator: ___________________________________________________________
2. Presidente: ___________________________________________________________
3. Vogal: ___________________________________________________________
COMISSÃO DE EXAME TEOLÓGICO
1. Relator: ___________________________________________________________
2. Presidente: ___________________________________________________________
3. Vogal: ___________________________________________________________
ANDAMENTO DO PROCESSO
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
REQUERIMENTO
A Igreja ____________________________________________, na pessoa de
seu pastor
__________________________________________ infra firmado, vem por este,
requerer
exame para ordenação ao ministério, do(s) irmão(s)
____________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________.
Outrossim, declaramos que o(s) mesmo(s) está(ão) sujeito(s)
ao cumprimento das exigências
impostas pelas Comissões de Exame desta Ordem.
O(s) solicitante(s) deverá(ão) trabalhar em:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento
___________________, _____ de ______________ de ______
____________________________
O solicitante deve estar presente na reunião da ordem por ocasião
do seu pedido de ordenação.
FICHA CADASTRAL
Nome: _______________________________________________________________
Filiação: Pai: ___________________________________________________
Mãe: ___________________________________________________
Natural de: ________________________________________ Estado: ______________
Data de Nascimento: _____/_____/_____ Estado Civil: _________________________
CPF/MF: ______________________________ Título de Eleitor: __________________
RG: ________________________________ Órgão Emissor/Estado:
______________
Carteira Profissional no.: _________ série: ____ ocupação:
____________________
Endereço: ________________________________________________________
Cidade: ______________________________Estado:______CEP ________________
Telefone para contato: (_______) __________________________________________
Curso Teológico: ______________________________________ Duração:
_________
Seminário: _____________________________________________________________
Outros Cursos: _________________________________________________________
Curso Secular: _________________________________________________________
Igreja que freqüenta: _____________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Cidade: _________________________ Estado:_____ CEP ___________________
Telefone para contato: (________) _________________________________________
Igrejas que freqüentou:___________________________________________________
______________________________________________________________________
Cargos ocupados nas Igrejas: _____________________________________________
Nome da Esposa: _______________________________________________________
Data de Nascimento: ______/______/______
Natural de: _______________________________________ Estado: ______________
Certidão de casamento cartório: ___________________________________________
Livro no. ______________ Folha: __________ Data _______/_______/_______
Quantos filhos: __________________ Quantos dependentes: ____________________
Foto
3x4
ORIENTAÇÃO
ÀS COMISSÕES DE SINDICÂNCIA
- Verificar os originais dos documentos apresentados em xerox;
- Verificar se todos os documentos exigidos estão anexados no
processo;
- Verificar se o solicitante cumpre todos os requisitos;
- Verificar o testemunho pessoal do solicitante;
- Verificar o testemunho pessoal da esposa do solicitante (se casado);
- Verificar o testemunho pessoal dos filhos (se tiver);
- Verificar (se possível) o seminário onde o solicitante
estudou;
- Verificar o testemunho do solicitante junto à Igreja;
- Solicitar e juntar outros documentos que julgar necessário;
- Dar parecer favorável ou não ao prosseguimento do processo.
A comissão deverá dar o parecer favorável ou não,
com a assinatura de 02 (dois) membros
da comissão. A inquirição deverá ser conduzida
de preferência relator.
PARA EXAME TEOLÓGICO
Leitura:1. Manual Básico da Convenção Batista Nacional;
2. Eclesiologia (Pr. Enéas Tognini / CBN);
3. Os Fundamentos da nossa fé (JUERP);
4. Manual da ORMIBAN Nacional;
5. Regimento Interno da ORMIBAN
GUIA DE SINDICÂNCIA
PASTORAL
Solicitante: _________________________________________________________
Pastor apresentante: ___________________________________________________
Igreja solicitante: ___________________________________________________
Relator: _________________________________________________________
Vogal: _________________________________________________________
Vogal: _________________________________________________________
DATAS:
Entrega a mesa: ______/______/______
Entrega a Comissão de Sindicância: ______/______/______
Do Relatório da Comissão “Permanente”: ______/______/______
Do Relatório da Comissão Teológica” ______/______/______
Da votação pela ordem: ______/______/______
Da comunicação à Igreja solicitante: ______/______/______
Do recebimento pela ordem da ata de ordenação: ______/______/______
Do arrolamento do pastor a ordem: ______/______/______
ANEXAR TESTEMUNHOS DO SOLICITANTE
Experiência de Conversão
Batismo por imersão
Seu relacionamento com a Igreja
Seus trabalhos na Igreja (Professor/Superintendente)
Seu chamado
Batismo no Espírito Santo
Dízimo
Número aproximado de pessoas que já levou a Cristo
Vida Familiar
Vida Econômica
Trabalho Secular / sustento
DA ESPOSA
Experiência de conversão
Batismo nas águas e no Espírito Santo
Seus trabalhos e relacionamento na Igreja
Sua opinião como esposa e visão de esposa de Pastor
Vida conjugal, Filhos
Vida financeira
PARECER DA
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
__________________, ____ de ________________ de ______
______________________________
Relator
______________________________
Membro
______________________________
Vogal
PARECER COMISSÃO
DE EXAME TEOLÓGICO
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
__________________, ____ de ________________ de ______
______________________________
______________________________
INSTRUÇÃO
PARA OS PROCEDIMENTOS
BÁSICOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DE
SOLICITANTE AO MINISTÉRIOPASTORAL OU
PROVENIENTE DE OUTRA DENOMINAÇÃO
1. Verificar / Consultar
Testemunho pessoal do solicitante, sobre sua conversão e chamado
para o ministério.
2. Verificar / Consultar
Testemunho pessoal da esposa do solicitante, com relação
à vida conjugal e familiar do
solicitante, no tocante ao relacionamento com o marido e com os filhos
e também, como
Sacerdote no lar, sua pontualidade na quitação dos compromissos
financeiros, bem como
sua responsabilidade no trabalho.
3. Consultar o(s) Seminário(s) onde o solicitante estudou, sobre
sua conduta pessoal, bem
como empresa.
4. Fazer sindicância junto à Igreja onde o solicitante
congrega, ouvindo em especial líderes
da mesma (excluindo o pastor).
5. A comissão deverá ao final da sindicância, verificar
que toda a documentação exigida
esteja anexada e dar um relatório final, que deverá ser
apreciado pela COMISSÃO RELATORA
DE SINDICÂNCIA, antes do parecer da comissão de EXAME TEOLÓGICO.
6. Anexar eventuais documentos resultado da sindicância aos demais
documentos, os quais
formarão o PRONTUÁRIO de cada solicitante.
ANEXAR OS
SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Fotocópia da carteira de identidade;
2. Fotocópia do CPF;
3. Fotocópia da certidão de casamento;
4. Fotocópia do Certificado de Reservista;
5. Fotocópia do título de eleitor;
6. Fotocópia dos diplomas e certificados de cursos teológicos
e seculares concluídos pelo
solicitante;
7. Fotocópia dos últimos contratos de trabalho (registrado
na carteira) ou credencial de profissional
liberal autônomo ou de outra atividade exercida;
8. Carta da igreja (filiada à CBN) solicitando a ordenação;
9. Carta do pastor representante e do segundo pastor;
10. Fotocópia da ata da sessão em que conste pedido da
igreja;
11. Certidão negativa dos cartórios de protestos.
COMPROMISSO
DENOMINACIONAL
Eu, _______________________________________________ estou sendo examinado
em
conduta à chamada Divina para o ministério da Palavra
de Deus. Vou pertencer à CONVENÇÃO
BATISTA NACIONAL, e à ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS–_____.
Prometo, portanto, que:
1. Serei fiel à Convenção Batista Nacional e à
Ormiban;
2. Serei fiel aos seus ideais;
3. Promoverei os seus fins;
4. Cooperarei com seus empreendimentos;
5. Empenhar-me-ei em participar das reuniões convencionais e
da Ormiban;
6. Cooperarei com o Seminário da Convenção Batista
Nacional do meu Estado ou Região;
7. Levarei a minha igreja a ser fiel ao plano cooperativo;
8. Defenderei, sempre que necessário, a CBN e seus trabalhos;
9. Amarei de coração a bandeira de Cristo desfraldada
pela Convenção Batista Nacional;
10. Aceito a Declaração de Fé dos Batistas Nacionais.
_______________________, ____ de __________________ de _____
_____________________________ ______________________________
Solicitante Comissão de Exame Teológico
REQUERIMENTO
Eu, _______________________________________________ pastor infra firmado,
venho
por intermédio do presente REQUERER.
( ) INGRESSO NA ORMIBAN através da Seção ________.
( ) TRANSFERÊNCIA da Seção __________ para a Seção
________, portador da
Credencial Nacional no. ____________.
( ) DESLIGAMENTO DA ORDEM (nesse caso devolver a Credencial).
Pelo(s) motivo(s) seguinte(s):
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
Declarando que vou me sujeitar ao Regimento Interno desta Secional,
pelo que apresento os
seguintes documentos:
( ) Ficha de inscrição devidamente preenchida.
( ) 01 foto (recente de paletó e gravata).
( ) documento comprobatório de ordenação (ata/outros).
( ) credencial nacional (no caso de desligamento da ORMIBAN).
Informo que meu provento pastoral básico é R$ __________
(por mês).
Nestes termos,
Para deferimento
____________________, _____ de _____________ de _________________________________
SOLICITAÇÃO
DE CARTEIRA DE MINISTRO
Matrícula: ___________________
DADOS PESSOAIS
Nome: __________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Cidade: ____________________________________ Estado: _____ CEP____________
Telefone para contato: (_____ ___) ___________________________________________
Data de Nascimento: ______/______/______ Estado Civil: _________________________
Natural de:____________________________________________ Estado: _____________
Filiação: Pai: _____________________________________________________
Mãe: _____________________________________________________
Nome da Esposa: _____________________________________________________
Data de Nascimento: _______/_______/_______
DOCUMENTOS
PESSOAIS
CPF: __________________________ Título de Eleitor: ___________________________
RG: _______________________ Órgão Emissor/Estado:______________________
Carteira Profissional no.: _________ série: ____ ocupação:
__________________________
OUTRAS
INFORMAÇÕES
Diplomado em: ______/______/______
Pelo Seminário:___________________________________________________________
Ordenado em: ______/______/______
Pela igreja: ___________________________________________________________
Igreja que pastoreia atualmente:______________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Cidade: ______________________________Estado:_____CEP ____________________
Telefone para contato: (______) ___________________________________
___________________________________________
Assinatura do pastor
Dados fornecidos em ______/______/______
Foto
3x4
FICHA DE
INSCRIÇÃO / RECADASTRAMENTO
Matrícula: ______________________
Nome: ____________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Cidade: ___________________________________ Estado:_____ CEP_______________
Telefone para contato: (______) _______________________________________________
Filiação: Pai: _____________________________________________________
Mãe: _____________________________________________________
Natural de: ___________________________________________ Estado:______________
Data de Nascimento: ______/_______/_______
CPF/MF: _____________________ RG: _______________ Órgão
Emissor/UF: ________
Diplomado em: ___________________________________________________________
Curso: ____________________________________________________________________
Pelo Seminário: _____________________________________________________________
Ordenado em: _____/_____/_____
Pela Igreja: ________________________________________________________________
Recebido pela Ordem dos Ministros em sessão de ______/______/______
Igreja(s) que pastoreia: _______________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Cidade:______________________________________Estado:_____CEP_____________
Telefone para contato: (______) ______________________________________________
A Igreja envia o Plano Cooperativo? _________ Contribui com Missões?
_________
Igrejas que já pastoreou: _____________________________________________________
__________________________________________________________________
Qual sua formação secular? __________________________________________________
Se ocupa somente do ministério? ( ) sim ( ) não
Qual sua atividade secular? ___________________________________________________
Nome da Esposa: __________________________________________________________
Data de Nascimento: ______/______/______
Possui formação teológica? __________________________________________________
Certidão de casamento no. _____________ Livro ________ Cartório
___________________
Filhos ______________________________________ Data de Nasc.: ____/____/____
____________________________________________ Data de Nasc.: ____/____/____
____________________________________________ Data de Nasc.: ____/____/____
____________________, ____ de ______________ de _____
PROCEDIMENTOS
PARA ABERTURA E
CONCLUSÃO DE
PROCESSOS
DISCIPLINARES
ORMIBAN-......
PROCESSO Nº/ANO: 0000/0000
DATA DE AUTUAÇÃO E REGISTRO: 00/00/0000
REQUERENTE(S):
REQUERIDO(S):
DENUNCIANTE(S):
DENUNCIADO(S):
RECORRENTE(S):
RECORRIDO(S):
CONSULENTE(S):
ASSUNTO:
COMISSÃO:
“À
(nome do setor)
Nego-lhe seguimento por falta de amparo legal. Devolva-se ao requerente.
Cidade/UF: 00/00/0000.
(assinatura)”
Caso reconheça-lhe a legalidade, encaminha-lo-á ao setor
competente, para que
seja registrado e autuado:
“À
(setor)
Registre-se. Autue-se. (pode ser substituído por R.A.)
Após à Comissão.
Cidade/UF: 00/00/0000.
(assinatura)”
Após a juntada do requerimento, acompanhado ou não outros
documentos, o setor competente,
assim se manifestará acerca do registro e autuação:
“TERMO
DE ABERTURA
Nesta data promovo a abertura do presente Processo, que foi registrado
e
autuado sob o nº 0000/0000, do que, para constar, lavro este termo.
Cidade/UF, 00/00/0000
(assinatura)”
Após a manifestação da abertura do processo, o
setor competente fará outro despacho encaminhando-
o a quem de direito. Por exemplo, se for à Comissão:
“À
Comissão
Para as providências cabíveis
Cidade/UF, 00/00/0000
(assinatura)”
E assim,
serão todos os despachos no Processo. Esses despachos sempre
ocorrerão quando
o Processo andar de um setor para outro.
MODELOS DE
DESPACHOS
Quando a parte interessada adentrar com o requerimento, o Presidente
da instituição fará
juízo de valor acerca do mesmo, e ao final, dará despacho
simplificado, apondo-lhe sua
aceitação ou não. Caso não lhe dê
seguimento, assim, será o despacho:
131
Sempre que a Presidência apresentar à Comissão ou
quem for designado, o fará mediante a
apresentação de credencial oficial – Ofício,
que deverá constar o nome completo do(s)
apresentando(s), o que fará, e o período de duração
daquela ação. Fará constar, ainda, a
necessidade de se lhe(s) oferecer(em) todos os meios necessários
ao bom desempenho das
atividades, por exemplo:
MODELO DE
OFÍCIO
“ORMIBAN/(UF)/GAB/PRESI/Nº 000/0000
(Cidade/UF, 00 de (mês) de 0000.
Ao
Pr. Nono Nono Nono
Pastor da (Igreja ou instituição)
Estimado Irmão em Cristo,
Graça e Paz,
Venho pela presente apresentar-lhe o(s) Pr(s). Nononono, para que procedam
levantamento e apuração dos fatos relativos ao xxxxxx,
no período de
00/00 a 00/00/0000.
Para tanto, necessário se faz a alocação de todo
material e apoio logístico
necessários ao bom andamento dos trabalhos, pelo que contamos
com a
vossa mais alta descrição e atenção.
Atenciosamente,
....................................................
Pr. Nononoonoononon
Uma via com o recebido da parte oficiada, deverá constar nos
autos.
MODELO DE ATA DE OITIVA
Durante a realização dos trabalhos o Pastor ou Comissão,
deverá proceder, quando for o
caso, com a oitiva de todas as partes envolvidas, inclusive testemunhas,
se houver, escrevendo
tudo o que for dito, e ao final cada pessoa ouvida assinará o
termo de depoimento,
ficando uma das vias com ela, que não precisa necessariamente
estar assinada, e outro nos
autos, que obrigatoriamente deverá estar assinada. Exemplo de
modelo de oitiva:
“Aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e .........,
reunidos (local e
endereço), o(s) pastor(es) Nononononon, designados conforme Ofício
ORMIBAN/(UF)/GAB/PRESI/Nº 000/0000, ouviram o Sr. Nenenenene, (demais
qualificações), que perguntado, disse: 1) Se é
amigo ou inimigo do
Pr. Nananana? Disse que não; 2) Se é parente? Disse que
era irmão; 3)
Como aconteceu o fato pecaminoso imputado ao Pr. Nanananana? Que
no dia 23 de dezembro de 2006, quando em viagem para margarita, a fim
de proceder uma cruzada evangelística, o Pr. Nanananana pediu
ao Ir.
YYY, que verificasse se sua passagem estava pronta, e ele disse que
estava. Porém, depois ficou sabendo que não estava, o
que fez com que
o Pr. Nanananana, perdesse a viagem e cancelasse a viagem, o que o
deixou bastante chateado, e pelo que sabe foi isto o que levou ao afastamento
do Ir. YYY, que zangado com aquela situação, resolveu
inventar
mentiras acerca da pessoa do Pr. Nananana.
Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Lavram este termo, o Pr.
LLLLLLLL, Secretário, NNNNNN, Presidente e PPPPPPP membro.
................................ ......................................
.................................
Membro Secretário Presidente
.....................................................................
Testemunha/Denunciante/Denunciado/ etc”
Quando terminar o determinado pelo Ofício, o Pr. ou Comissão,
poderão expedir uma espécie
de Relatório circunstanciado, onde colocarão suas conclusões
(juízo de valor), que poderão
ou não ser acatadas. Aqueles que Decidirão o mérito,
também observarão o mesmo teor.
MODELO DE CHAMAMENTOS
Todas as pessoas chamadas ao processo, deverão ser comunicadas,
através de documento
próprio, acerca do teor do processo e do que prestará
esclarecimentos, podendo juntar, quando
for o caso, documentos que julgar necessários:
“Processo nº 0000/0000
Denunciante: mimimi
Denunciado: momomo
(ambas qualificações serão alteradas em conformidade
com o caso. Por exemplo:
Requerente/Requerido; etc)
Assunto: xxxxxxxx
Comissão: nenenene (presidente)
ninininini (relator)
nananana (membro)
CITAÇÃO
Vimos pela presente, Citar o Reverendíssimo Pastor, para que
na data de
00/00/0000, compareça a sede da (nome da Instituição),
às 00:00h, a fim de
prestar os esclarecimentos necessários, quanto ao processo epigrafado,
que trata (assunto). Fica desde já ciente de que poderá
trazer na ocasião
todos os documentos que julgar necessários, bem como o nome e
endereço
de testemunhas, até o máximo de três , para posterior
chamamento.
Cidade/UF, 00 de (mês) de 0000.
...........................................................
(Presidente da Comissão)
ou quem por ele for designado
Ciente:
Cidade/UF, ......../........./..............
.........................................................
xxxxxxxxxxxxxxxx”
Saliento
que em qualquer dos tipos de chamamento, é a própria pessoa
que deverá assinar
o documento. Na sua ausência, outra será a data do envio
do respectivo documento chamatório.
O modelo acima é de citação, mas serve de base
para as outras modalidades, conforme
abaixo:
1) Citação - quando a parte for ouvida pela primeira vez;
2) Notificação – quando a parte já tiver
sido citada, e será emitida para apresentar algum
documento, apresentar novas informações ou recolher algum
valor;
3) Comunicação – quando se tratar de prorrogação
de prazo, ou cientificar da Decisão
do processo.
Nossas regras estatutárias e regimentais são silenciosas
quanto aos prazos processuais.
Diante do fato, só resta sugerir que cada seccional e/ou instituição,
observe-os de forma
equânime e razoável.
Quando a oitiva for das testemunhas, o documento será intimação,
cujo teor pode observar o
modelo acima.
OUTRAS OBSERVAÇÕES
TÉCNICAS
No canto direito – parte de cima de cada folha – deverá
constar o seu nº, que começará
sempre com a folha 002, pois a capa é considerada a primeira,
embora não se lhe ponha
nenhum número (Ex: Fl. 002, e assim sucessivamente). Para facilitar,
é bom que se tenha um
carimbo no seguinte modelo:
Se por algum motivo o Processo se tornar volumoso, deverá ser
aberto novo volume, sempre
que o anterior alcançar o número de 200 (duzentas) folhas.
Quando isto ocorrer , deve ser
colocado na capa de cada volume a expressão “VOL. Y”
(identificação em algarismo romano),
adiante da numeração do Processo (bem no canto).
Ainda sobre
o tema, apenas no volume I, a primeira página iniciará
sem o termo de abertura,
visto que inicia com o documento que deu origem ao Processo. Porém,
quando houver a
necessidade da abertura de novo volume, na última página
constará o seguinte termo:
MODELO DE
TERMO DE
ABERTURA E ENCERRAMENTO
“TERMO DE ENCERRAMENTO
Nesta data, procede-se o encerramento do volume I, do Processo nº
0000/
0000, cuja numeração de folhas terá seqüência
no vol. II.”
(este procedimento se dará no encerramento de cada volume)
A partir do vol. II, todos começarão com o seguinte termo.
Exemplo:
“TERMO
DE ABERTURA
Nesta data, procede-se a abertura do Volume II, do Processo nº
0000/0000,
cuja documentação e numeração de folhas
dá seqüência ao vol. I.”
MODELO DE
ESTATUTO PARA
ORDENS ESTADUAIS
ESTATUDO
DA ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS
SEÇÃO ___ (ESTADO)
CAPÍTULO I
DO NOME,CONSTITUIÇÂO,
DURAÇÃO, FINS, SEDE E FORO
Art. 1º. A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS SEÇÃO
......., doravante designada
neste Estatuto pela sigla Ormiban-....., organizada em ......................,
por tempo
indeterminado de funcionamento, é uma entidade religiosa, sem
fins lucrativos, com sede e
foro na cidade de ............................
Art. 2º. A Ormiban-....... integra a Ordem dos Ministros Batistas
Nacionais, e reger-se-á por
esse Estatuto e seu Regimento Interno e pelo Estatuto, Regimento Interno
e Código de Ética
da Ormiban e resoluções complementares.
Art. 3º. A Ormiban-.... é uma instituição
da Convenção Batista Nacional de...... (CBN-.....),
constituída de pastores e ministros pertencentes às igrejas
filiadas, arrolados, credenciados e
cooperantes na forma regimental.
CAPÍTULO
II
DAS FINALIDADES E DOS MEIOS
Art. 4º. A Ormiban-..... tem como finalidades principais:
I. cumprir os fins da Ormiban em sua jurisdição, em consonância
com as decisões da
Assembléia Geral e da Diretoria Nacional;
II. proceder o arrolamento e desarrolamento de seus membros, na forma
regimental;
III. promover a edificação e o aperfeiçoamento
de seus membros através do pastoreio
mútuo e do desenvolvimento de espiritualidade cristã e
bíblica;
IV. promover o bem-estar e o aprimoramento cultural de seus membros;
V. fiscalizar e exercer a disciplina do comportamento ético,
social e doutrinário de seus
membros;
VI. mediar conflitos entre pastores e entre estes e igrejas.
Art. 5º. Para atingir seus fins, a Ormiban-..... disporá
dos seguintes meios:
I. Comissão Permanente de Ética e Disciplina
II. comissões eventuais de sindicância, exame teológico
e outras;
III. congressos e retiros espirituais;
IV. revistas, boletins e expedientes;
V. outros que se fizerem necessários à consecução
dos seus fins.
138
CAPÍTULO
III
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 6º. A Ormiban-.... é administrada por:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva
III. Secretaria Administrativa;
IV. Conselho Fiscal.
Art. 7º. A Ormiban-..... definirá a periodicidade de suas
Assembléias Gerais em agenda votada
anualmente, proposta por sua Diretoria.
Parágrafo único. A forma de convocação,
organização, realização e requisitos para
participação
nas assembléias gerais serão definidos no Regimento Interno.
Art. 8º. A Diretoria Executiva da Ormiban é constituída
de um Presidente, dois Vices-Presidentes,
dois Secretários de Ata, eleitos em Assembléia Geral para
um mandato de dois anos,
podendo haver reeleição de até no máximo
2 (dois) mandatos consecutivos.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva não
receberão remuneração a qualquer
título.
Art. 9º. A Diretoria Executiva se reunirá quando necessário,
convocada pelo Presidente, em
data e local por ele definidos.
Art. 10. Compete à Diretoria Executiva:
I. cumprir e fazer cumprir o estatuto e o Regimento Interno;
II. elaborar os planos de trabalho e agenda do período;
III. orientar e supervisionar as ações do secretário
administrativo;
IV. elaborar o programa de encontros, retiros espirituais, congressos
e outros eventos
de igual finalidade;
V. deliberar sobre toda matéria prevista no Regimento Interno.
Art. 11. Compete ao Presidente:
I. atuar como conselheiro na Diretoria Nacional;
II. convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva, Assembléias
Gerais, congressos
e retiros;
III. votar em necessidade de desempate;
IV. assinar, com o Secretário-administrativo, documentos de aquisição,
alienação e
gravame de bens patrimoniais, ouvida a Diretoria;
V. efetuar pagamentos e movimentar, individualmente, quando necessário,
ou em conjunto
com o Secretário Administrativo as contas bancárias da
Ormiban;
VI. executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art. 12. Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em seus
impedimentos ou ausências
ocasionais, observada a ordem de sucessão.
Art. 13. Compete aos Secretários de Ata:
I. verificar o quorum;
II. redigir atas de reuniões da Diretoria e das assembléias
gerais;
III. auxiliar o Presidente na mesa diretora.
Art. 14. Compete ao Secretário Administrativo:
I. cuidar da documentação financeira e contábil;;
II. receber e manter sob sua guarda valores e expedir os recibos respectivos;
III. prestar relatório de entradas e saídas a cada Assembléia
Geral;
IV. apresentar balancete geral ao final de cada ano fiscal;
V. expedir a correspondência da Diretoria e da Assembléia
Geral;
VI. acompanhar a tramitação dos processos de exame de
solicitante ao ministério;
VII. manter atualizado o rol dos membros, comunicando prontamente ao
escritório da
Ormiban as alterações ocorridas;
VIII. as contas bancárias serão abertas, movimentadas
e encerradas pelo Secretário Administrativo
isoladamente ou em conjunto com o Presidente.
Parágrafo único. O Secretário Administrativo será
indicado pelo presidente, eleito e empossado
pela Diretoria da Ormiban-...... para mandato concomitante ao dela.
Art. 15. O Conselho Fiscal, composto de três membros, preferencialmente
um deles,pelo
menos, com habilitação profissional na área, eleitos
e empossados pela AGO para um mandato
de dois anos, é o órgão responsável pela
fiscalização das finanças, da contabilidade e
dos atos gerenciais da Ormiban-....
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente
e dará seu parecer à AGO
seguinte ou à Diretoria quando solicitado.
Art. 16. A Ormiban-.... é representada ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente, pelo
seu Presidente e, em sua falta ou impedimento por seu substituto, observada
a ordem de
sucessão.
Parágrafo único. Os membros não respondem nem mesmo
subsidiariamente pelas suas
obrigações
CAPÍTULO
IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 17. O patrimônio da Ormiban-.... é formado de contribuições,
ofertas e bens móveis,
imóveis e semoventes, adquiridos por compra, doação,
legado e outras formas em direito
permitidas.
§ 1º. Os bens imóveis da Ormiban-...., só poderão
ser alienados ou gravados no todo ou em
parte, com voto favorável de pelo menos 2\3 (dois terços)
de seus membros presentes à
Assembléia Geral.
§ 2º. Os documentos patrimoniais e contábeis serão
assinados conjuntamente pelo Presiden140
te e pelo Secretário-Administrativo.
Art. 18. A Ormiban-... será mantida com as contribuições
de seus membros, bem como outras
taxas e contribuições definidas por sua Assembléia
Geral, além de ofertas voluntárias.
Art. 19. Nenhuma igreja, membro ou doador receberá ressarcimento
de contribuições ou
doações feitas à Ormiban-..... para consecução
de seus fins e programas.
CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. O presente Estatuto só poderá ser reformado mediante
encaminhamento à Diretoria
Nacional da Ormiban.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva
“ad referendum” da
Assembléia Geral.
Art. 22. A dissolução da Ormiban-.... se fará por
decisão unânime de seus membros, homologada
pela Diretoria da Ormiban, e seu patrimônio líquido destinado
a esta.
Art. 23. Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação
pela Assembléia Geral.
Art. 24. São membros fundadores e integram a Diretoria e o Conselho
fiscal: Nome, nacionalidade,
estado civil, CPF, RG, endereço do presidente, do vice-presidente
e assim sucessivamente.
Cidade, ... de .... de 20...
nome nome
Secretário Presidente
MODELO DE
REGIMENTO INTERNO
PARA ORDENS
ESTADUAIS
REGIMENTO
INTERNO DA ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS
SEÇÃO-.....
PREÂMBULO
Art. 1º. A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS
SEÇÃO
....., é uma instituição
integrante da Ordem de Ministros Batistas Nacionais que atua no âmbito
da Convenção
Batista Nacional do Estado de .............., e regida pelo estatuto
e pelo Regimento Interno da
Ormiban e por este Regimento Interno.
Art. 2º. A Ormiban-.... é constituída pelos pastores
e ministros, pertencentes às igrejas
filiadas à CBN-..., arrolados, credenciados e cooperantes na
forma regimental.
Parágrafo único. Os direitos, deveres, normas éticas
e procedimentos disciplinares dos membros
da Ormiban-.... estão explicitados no Regimento Interno e no
Código de Ética e Disciplina
da Ormiban.
CAPÍTULO
I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 3º. A Assembléia Geral da Ormiban-.... é constituída
dos membros que estiverem com
suas credenciais devidamente regularizadas.
Parágrafo único. O direito de votar e ser votado só
será facultado aos membros que estiverem
participando e contribuindo regularmente.
Art. 4º. A Assembléia Geral será realizada em periodicidade
estabelecida por seu plenário
para:
I. promover a comunhão e a edificação espiritual
de seus membros;
II. examinar e deliberar sobre os relatórios das Comissões
;
III. aprovar agenda e plano de trabalho da Diretoria Executiva;
IV. assuntos eventuais;
§ 1º. O local e a data da realização da Assembléia
Geral serão determinados pela Diretoria
Executiva e a agenda divulgada com antecedência de no mínimo
30 (trinta) dias.
§ 2º. O quorum das assembléias gerais para fins deliberativos
será de maioria simples dos
membros arrolados em primeira convocação, ou em segunda
convocação, trinta minutos
após, com metade do quorum previsto.
Art. 5º. A aprovação de matéria constante
da “Ordem do Dia” de qualquer Assembléia Geral
se dará com votação favorável da maioria
simples dos membros presentes, exceto os casos
previstos neste Regimento Interno.
143
Art. 6º. A ordem dos trabalhos da Assembléia Geral observará
as Regras Parlamentares do
Manual Básico da CBN e o Manual da Ormiban.
Art. 7º. A Assembléia Geral poderá criar comissões
de trabalho específicas, além das previstas
neste Regimento Interno, determinando sua composição,
atuação e tempo de funcionamento.
Art. 8º. O membro que não comparecer consecutivamente a
50% (cinqüenta por cento) das
reuniões previstas no ano será considerado faltoso, cabendo-lhe
sanções previstas nas normas
disciplinares.
CAPÍTULO
II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 9º. São requisitos para eleição a qualquer
cargo da Diretoria:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. ser maior de 21 anos;
III. ser cidadão em situação regular e sem restrição
legal e cadastral;
IV. ser membro ativo e cooperante na Ormiban-.... há mais de
três anos;
V. ser membro de igreja filiada e cooperante com a CBN-....;
VI. ter prestado serviço anteriormente à denominação
ou à Ormiban;
VII. não estar sob disciplina ou em condição irregular;
VIII. não ter sido disciplinado por questões morais ou
de ordem administrativa, quando
então ficarão estes inelegíveis por período
de cinco anos, contado a partir da efetiva reintegração
ao ministério.
§ 1º. Por ocasião da consulta, feita pela comissão
de elegibilidade, o candidato assinará a
Declaração de Elegibilidade, por meio da qual declarará
de forma pública, que preenche
todos os requisitos deste artigo.
§ 2º. Caso algum dos candidatos eleitos, mediante parecer
da Comissão Permanente de
Ética, apresentado em reunião da Diretoria da Ormiban,
comprovadamente tenha faltado
com a verdade em sua Declaração de Elegibilidade, imediatamente
ficará impedido de
exercer o seu mandato.
CAPÍTULO
III
DOS ÓRGÃOS
Art. 10. Os órgãos já existentes e outros que venham
a ser criados para atender as finalidades
da Ormiban-... serão dirigidos por um(a) coordenador(a) Estadual
e dois(duas) auxiliares
que serão indicados pelo presidente da Ormiban-...., levando-se
em consideração, sempre
que possível, as sugestões das pessoas que serão
dirigidas por estes órgãos, e homologados
em reunião da Diretoria Estadual.
§ 1º.
Estes coordenadores permanecerão no cargo enquanto bem servirem,
conforme deliberação
da Diretoria que os homologou .
§ 2º. Os (as) coordenadores (as) elaborarão um planejamento,
que será submetido à Diretoria
da Ormiban-....., à qual também prestarão contas
de suas atividades, inclusive relatórios
financeiros.
§ 3º. A Diretoria da Ormiban-.... destinará em seu
orçamento anual, uma verba para cada um
dos seus órgãos, de acordo com a disponibilidade dos recursos
e necessidades de cada um
desses órgãos.
§º 4º. Todo órgão da Ormiban-... poderá
ter seu próprio regimento interno, o qual será submetido
à apreciação da Diretoria da Ormiban-.... para
homologação, antes de entrar em vigor.
CAPÍTULO
III
DAS COMISSÕES DE TRABALHO
Art. 11. Compete a Comissão Permanente de Ética, eleita
pela Assembléia Geral para um
mandato de dois anos concomitante com o da Diretoria Executiva, examinar
os casos de
disciplina a pedido da Assembléia Geral ou da Diretoria Executiva,
nos moldes previsto no
Regimento Interno e no Código de Ética e Disciplina.
Art. 12. A Diretoria Executiva nomeará, para cada caso de pedido
de arrolamento uma Comissão
de Sindicância, composta de 03 (três) membros, arrolados
a pelo menos dois anos,
sendo um deles o relator.
§ 1º. Compete ao relator conduzir as inquirições,
registrar os fatos e elaborar o parecer conclusivo;
§ 2º. Compete aos vogais acompanhar os trabalhos e emitirem
os seus votos juntamente
com o relator;
Art. 13. Aprovado pela Comissão de Sindicância, a Diretoria
Executiva nomeará uma Comissão
de Exame Doutrinário e Teológico, composta de três
membros arrolados a mais de dois
anos, sendo um deles o relator.
§ 1º. Compete ao relator organizar os questionários
que serão aprovados pela Comissão,
presidir os exames, e emitir parecer escrito concluindo pela aprovação
ou não.
§ 2º. Compete aos vogais julgar e votar o parecer do relator,
acompanhando ou não o seu
voto.
CAPÍTULO
IV
DO PROCESSO DE ARROLAMENTO DE MEMBROS
Art. 14.
A solicitação de exame dos candidatos à ordenação
ao ministério será feita em
formulário próprio, exigidos os seguintes documentos:
I. carta de solicitação da igreja filiada à CBN-....;
II. carta da ata da sessão em que se deliberou o pedido de ordenação;
III. declaração da CBN-.... informando que a igreja é
cooperante regular;
IV. testemunho do candidato sobre sua experiência de conversão
e chamado ao ministério;
V. se casado, testemunho da esposa, por escrito, sobre a conduta do
candidato como
chefe do lar, esposo e pai;
VI. testemunho escrito do pastor apresentante;
VII. fotocópia da carteira de identidade, do CPF, do título
eleitoral, do certificado de reservista,
da certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento;
VIII. certidões do Departamento de Polícia Civil e do
Cartório Distribuidor;
IX. certidões negativas da Receita Federal e Estadual;
X. certidões de cartórios de protestos, SPC, Serasa ou
similares;
XI. fotocópia do certificado de escolaridade e do respectivo
histórico escolar;
XII. fotocópia do certificado ou diploma expedido por estabelecimento
de ensino teológico,
quando houver;
XII. duas fotos 3x4 atuais;
XIII. formulário de compromisso denominacional subscrito.
Art 15. A solicitação de arrolamento será feita
em formulário próprio, exigidos os seguintes
documentos:
I. ser membro de igreja batista nacional há mais de 2 (dois)
anos;
II. carta de apresentação do solicitante;
III. carta de igreja filiada à CBN-... informando a situação
do solicitante junto a ela;
IV. cópia da Ata do Concílio que procedeu sua ordenação
ao ministério da Palavra;
V. testemunho do solicitante sobre sua experiência de conversão,
chamado e experiência
ministerial;
VI. testemunho do cônjuge sobre a conduta do solicitante;
VII. três cartas de recomendação de pastores da
Ormiban;
VIII. fotocópia da carteira de identidade, CPF, título
de eleitor, certificado de reservista
cartórios de protestos, SPC, Serasa ou similares;
IX. certidões do Departamento de Polícia Civil e do Cartório
Distribuidor;
X. certidões negativas da Receita Federal e Estadual;
XI. fotocópia do certificado de escolaridade e do respectivo
histórico escolar;
XII. fotocópia do certificado ou diploma expedido por estabelecimento
de ensino teológico,
quando houver;
XIII. duas fotos 3x4 atuais;
XIV. formulário de compromisso denominacional subscrito.
§ 1°. Fica desobrigada a Diretoria Executiva de acolher ou
dar andamento a processo na falta
de qualquer documento ou informação exigida.
§ 2°. Poderão ser tratados em regime de exceção
os pastores oriundos de igrejas genuina146
mente batistas recebidas pela CBN-...(Sigla do Estado)
Art. 16. O solicitante deverá arcar com eventuais despesas relativas
a transporte ou hospedagem
da Comissão de Sindicância ou outras que se fizerem necessárias
no processo de
exame.
Art. 17. Para cada processo será constituída pela Diretoria
Executiva uma Comissão de
Sindicância, que de posse da respectiva documentação
procederá o exame, apresentando
relatório em até 60 dias, considerando o solicitante quanto
à:
I. sua personalidade, caráter, conduta moral, social e financeira;
II. seu comportamento no ambiente eclesiástico e social;
III. sua condição de relacionamento conjugal e familiar;
IV. sua maturidade espiritual;
V. suas realizações e experiência ministerial.
Art. 18. Caso o parecer da Comissão de Sindicância seja
pela aprovação, a Diretoria constituirá
uma Comissão de Exame Teológico que em até 60 dias,
apresentará relatório, após
examinar o solicitante quanto à:
I. convicção de fé e chamado;
II. conhecimento bíblico e doutrinário;
III. conhecimento eclesiológico no âmbito da CBN;
IV. convicção e compromisso denominacional;
V. experiência ministerial.
Art. 19. Após receber o relatório da Comissão de
Sindicância e da Comissão de Exame
Teológico, a Diretoria Executiva submeterá o solicitante
e os relatórios das comissões ao
plenário para respectiva aprovação.
§ 1º. O parecer da Comissão de Sindicância poderá
ser modificado pelo plenário quando fato
novo ou desconhecido da Comissão o aconselhar.
§ 2º. O parecer da Comissão de Exame Doutrinário
e Teológico somente poderá ser modificado
pelo plenário caso não tenha sido unânime.
§ 3°. Em caso de reprovação no quesito conhecimento
bíblico e doutrinário, o candidato só
poderá voltar a novos exames depois de 6 (seis) meses de carência.
Art. 20. Uma vez aprovado pelo plenário, o candidato à
ordenação cumprirá estágio probatório,
por um período de até 2 (dois) anos, sob a orientação
de um supervisor.
Art. 21. aprovado pelo plenário, o solicitante já ordenado
será declarado pelo presidente,
membro da ormiban.
Art. 22. O plenário deliberará sobre a necessidade de
cumprimento de período probatório
para efetivação do arrolamento e emissão da credencial,
considerando:
I- se o processo de ordenação ao ministério seguiu
trâmites batistas;
II- a origem denominacional e adaptabilidade ao modelo batista;
147
Parágrafo único. Durante o período probatório,
o solicitante terá o direito e o dever de participar
das atividades e assembléias gerais da Ormiban, inclusive com
direito a voz.
Art. 23. Os casos de reintegração aos quadros da Ormiban
serão iniciados por solicitação,
acompanhada da atualização de sua documentação
e dados cadastrais, para o que, a Diretoria
Executiva acionará a Comissão de Ética que apresentará
detalhado relatório ao plenário.
Parágrafo único. Caso o afastamento tenha ocorrido por
ato disciplinar, a solicitação só será
levada a plenário se ficar provado como insubsistente a causa
do afastamento.
CAPÍTULO
V
DO ARROLAMENTO E CREDENCIAMENTO DE MISSIONÁRIOS E EVANGELISTAS
Art. 24. As instituições da CBN, poderão requerer
o credenciamento de missionários e
evangelistas no âmbito da ORMIBAN, ficando estes, sujeitos a todas
as deliberações, normas
e deveres da ORMIBAN, não podendo votar, ser votado ou fazer
parte de qualquer
comissão estatutária ou regimental.
Art. 25. São requisitos para credenciamento de missionários
e evangelistas:
I. ser indicado por uma instituição da CBN;
II. ser membro de uma igreja da CBN;
III. apresentar documentação exigida nos formulários
próprios.
Art. 26. O descredenciamento dos evangelistas e missionários
se dará nos mesmos casos
previstos no Art. 18 deste regimento.
Art. 27. A documentação completa do exame, arrolamento
e credenciamento de cada membro
deverá ser mantida em arquivo próprio, sob a responsabilidade
da Diretoria Executiva,
que remeterá fotocópias para arquivo da Ormiban, assim
como periódicas atualizações
cadastrais.
CAPÍTULO
VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. As questões de ordem disciplinares observarão
as normas e procedimentos estabelecidos
nos Procedimentos Disciplinares contidos no Manual da Ormiban.
Art. 29. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos
pelo plenário, com
encaminhamento da Diretoria Executiva.
Art. 30. A reforma ou alteração deste Regimento Interno
se dará em Assembléia Geral,
convocada para esta finalidade com no mínimo 30 dias de antecedência,
nos seus moldes
estatutários e regimentais.
Parágrafo único – As reformas ou alterações
deste Regimento Interno só entrarão em vigor
após homologação da Diretoria Nacional.
Art. 31. Este Regimento Interno entra em vigor, após sua aprovação
pelo plenário.
Cidade, ... de .... de 20...
nome nome
Secretário Presidente
Observações:
1. As seções regionais de maior porte, por movimentarem
mais recursos e acumularem
patrimônio, poderão tornar-se pessoa jurídica legalmente
constituída, devendo registrar o
estatuto aprovado pelo plenário nacional da Ormiban e homologado
pelo Conplex da CBN,
sem alterações, salvo alguma exceção exigida
pelo cartório local, devidamente justificada à
Diretoria Nacional.
2. Independentemente de registro, as seções regionais
deverão reger-se pelo Estatuto e
Regimento Interno da Ormiban Nacional e pelo Estatuto e Regimento Interno
de Seção Regional
apresentados.
3. Quanto ao Art. 14 do Estatuto de Seção Regional, entenda-se
que o texto proposto está
automática e nacionalmente em vigor. Alterações
ou adaptações por questões regionais votadas
pelo plenário de qualquer das seções, serão
submetidas à Diretoria Nacional para só
então entrarem em vigor.Observações:
4. As seções regionais de maior porte, por movimentarem
mais recursos e acumularem
patrimônio, poderão tornar-se pessoa jurídica devidamente
registrada, devendo registrar o
estatuto pelo plenário nacional da Ormiban e homologado pelo
Conplex da CBN , sem alterações,
salvo alguma exceção exigida pelo cartório local,
devidamente justificada à Diretoria
Nacional.
5. Independentemente de registro, as seções regionais
deverão reger-se pelo estatuto e
Regimento Interno da Ormiban Nacional e pelo estatuto e Regimento Interno
de Seção Regional
apresentados:
6. Art. 8º - Seções que reúnam poucos membros
poderão funcionar com Diretoria reduzida a
presidente, vice-presidente, dois secretários de atas e o tesoureiro.
7. Art. 37 e Art. 38 – O texto proposto está automática
e nacionalmente em vigor. Alterações
ou adaptações por questões regionais votadas pelo
plenário de qualquer das seções, serão
submetidas à Diretoria Nacional para só então entrarem
em vigor.
4
ANEXOS ORMIBAN
PARECER SOBRE
ORDENAÇÃO
FEMININA AO MINISTÉRIO
PASTORAL
A Assembléia Geral da Ormiban, reunida no dia 28 de Julho em
Penedo (RJ) votou e aprovou
o parecer que segue.
A comissão eleita em Palmas (TO) para tratar da questão
da Ordenação Feminina
vem, com o devido respeito, oferecer o seguinte parecer:
1. que a Ormiban autorize a ordenação feminina ao ministério
pastoral somente no
âmbito da igreja local;
2. no caso de mulher consagrada ao ministério pastoral, esta
não poderá assumir a
presidência da igreja local.
3. recomendamos aos pastores que decidirem com suas igrejas, pela ordenação
feminina,
observar as exigências mínimas de formação
teológica para o exercício da
função.
4. que seja inserido no Regimento Interno da Ormiban, no artigo 22,
o inciso de número
IV, com a seguinte redação:
“Responder pelas atividades, práticas e atitudes, no âmbito
da igreja local, daqueles
que forem consagrados, tanto homens como mulheres, ao ministério
da palavra,
bem como missionários, evangelistas e diáconos.”
Penedo, 28 de Julho de 2004.
CARTA DO CONGRESSO DE RECIFE
Cientes das crises que todos os pastores enfrentam na jornada ministerial
que põem
em prova: a sua vocação, o seu relacionamento conjugal,
a criação dos seus filhos, a dinâmica
eclesiástica/ministerial, a sua vida econômica e principalmente
o seu relacionamento com
o Autor e Consumador de sua fé, percebendo que muitos amigos
que iniciaram o pastorado
repletos de esperança, hoje estão adoecidos psicologicamente,
com lares deficientes, cínicos
em relação a sua fé, alguns afastados do convívio
da igreja, outros perto da igreja, mas
longe de Deus, realizando a obra sem a unção do Espírito
Santo.
Diante dessa dura realidade os participantes do XV Congresso Nacional
da Ormiban, aprovaram
esta carta com as seguintes considerações e recomendações:
a) Que cada pastor Batista Nacional que tem vivido no ativismo do trabalho
ministerial
sem tempo para ouvir a voz de Deus, experimente o retirar-se para o
deserto para se
descobrir, para repensar sua vida, e se necessário se converter;
b) Que cada pastor entenda que o “currículo” do seu
ministério está estampado no
rosto de sua esposa e filhos, entendendo que não há possibilidade
de ser bem sucedido no
ministério sem buscar a felicidade de sua família;
c) Que o isolamento é uma característica do narcisista
que procura cuidar apenas de
sua imagem, portanto é um grave pecado. Pastores que se isolam
entram na curva descendente
em direção à ruína;
d) Que cada pastor busque urgentemente amigos que o enxerguem além
das
investiduras religiosas para compartilhar abertamente suas angústias,
fraquezas, aflições,
dúvidas, e também suas conquistas e alegrias;
e) Que os pastores experientes que foram feridos, desafiados, ultrajados,
que
vivenciaram as mazelas da condição humana na sua trajetória
de vida e encontraram a saída
em Cristo Jesus, se apresentem urgentemente como mentores de pastores,
pois, certamente,
muitos dos que estão sucumbindo estão enfrentando situações
semelhantes as que você
enfrentou;
f) Que a ORMIBAN através de sua liderança busque uma reaproximação
dos pastores
que trabalharam servindo no âmbito da CBN e foram feridos, objetivando
assim por em
prática o mentoreamento proposto neste congresso;
g) Que cada secional, juntamente com suas regionais/associações,
busque realizar
reuniões que transcendam o modelo administrativo/deliberativo
e promovam trabalhos para
que os amigos se encontrem, onde a exortação, o consolo
e a edificação mútua também
sejam realidade na vida dos pastores;
h) Que a Diretoria Nacional do biênio 2006-2008 dê continuidade
a este processo de
pastoreamento de pastores, aperfeiçoando o cuidado aos membros
da Ormiban e suas famílias,
criando mecanismos para melhorar os relacionamentos, não esquecendo
que os pastores
também são ovelhas.
i) Jamais perder de vista a vocação da CBN de promover
a mensagem de Renovação
Espiritual, através de pastores com ministérios e famílias
saudáveis.
Recife, 21 de julho de 2006
CARTA DO CONGRESSO DE CUIABÁ
A atual situação em que as igrejas no Brasil estão
vivendo, com sua membresia cada vez
mais exigente, freqüentadores sem referência de paternidade
espiritual, que buscam consumir
nos meios de comunicação e em várias igrejas os
produtos que mais lhe satisfazem a
alma, tem exigido dos Pastores uma postura incoerente com seu próprio
chamado ministerial
que recebeu do Dono da vinha. Os pastores, por andarem sozinhos, sem
supervisão, sem
mentoreamento, sem prestação de contas e se sentindo até
abandonados e sem direção,
aceitam as exigências da igreja como legítimas e acabam
gerando um círculo vicioso, alimentando
o desejo de consumo da igreja e recebendo dela a aprovação
ou a rejeição.
A Igreja no Brasil e no mundo, não sendo pastoreada nos moldes
apresentados pelo próprio
Jesus, na forma como se relacionava com seus discípulos, em última
análise, revela que os
pastores não estão sendo pastoreados e discipulados. Em
função disso, não tem o hábito e a
cultura de pastorear pessoas individualmente, buscando um relacionamento
individual e profundo
com elas.
Na persistência deste cenário, teremos conseqüências
drásticas tais como:
a) decadência dos princípios morais na igreja;
b) ruptura da família pastoral,
c) abandono do ministério por parte do pastor,
d) crises de identidade;
e) aversão à mensagem da cruz, dos princípios morais
e da família, dentre outros.
Ao nos defrontarmos com este cenário sombrio para o século
XXI, se faz necessário meditar
e observar os seguintes conselhos amplamente debatidos nas preleções
ministradas neste
XVI Congresso da ORMIBAN, que nos estimularam a compreender que:
a) Há uma grande diferença entre Igreja e Empresa, cujos
focos divergentes são incompatíveis
com a Missão, Visão e Estratégias oriundas do coração
de Deus para a eklesia:
cuidado e apascentamento de pessoas.
b) Há necessidade de humilhar-se a si mesmo, diminuindo o EU,
pois só a graça de
Deus nos basta, a fim de valorizarmos as pessoas e não as funções.
Nossa coroa e
glória é a cruz!
c) Há necessidade de sermos servos e filhos. Para isto, se faz
urgente a restauração da
alma e do coração pastoral e de sua família, cujo
retorno à sua humanização dar-se-á
por cura integral (corpo, alma e espírito) objetivando restaurar
a sua identidade em casa
e na igreja.
d) Há necessidade de se ter a capacidade de cuidar dos seus para
aprender a cuidar de
outrem e para realizar as coisas com mais amor e paixão sem deixar
ou omitir o cuidado
de pessoas (pastoreio).
153
e) Há necessidade de termos a capacidade de interpretar a sensibilidade,
de se autoperceber,
bem como de apreciar a vida e os cenários sociais nos quais estamos
inseridos,
e então compreendermos o sentimento de outrem e da privacidade
para interpretar
o coração da pessoa amada.
O discipulado e o pastoreio da família pastoral é mandamento
de Jesus que nos deixa o
exemplo de priorizar o indivíduo e não a grande multidão,
como acontece atualmente na
grande parte das igrejas.
Destarte, os participantes do XVI Congresso Nacional da ORMIBAN aprovaram
esta carta
com as seguintes considerações e recomendações:
a) Que cada pastor Batista Nacional retorne urgentemente seu foco ministerial
para o
dAquele que O comissionou segundo o Seu coração: cuidado
e apascentamento de
pessoas conforme o profeta Jeremias 3:15, nunca esquecendo que sua coroa
e glória
é a cruz;
b) Que cada pastor Batista Nacional, olhe para o colega não como
concorrente, mas
como uma pessoa, um irmão em Cristo sujeito às mesmas
necessidades e carências,
para que sem barreiras, seja pastoreado e discipulado, bem como tornar-se
um
multiplicador desse mentoreamento;
c) Que, tendo o pastor Batista Nacional um currículo estampado
nos rostos da sua
esposa e de seus filhos, ele só obterá êxito no
ministério quando aprender a amar e
cuidar dos seus;
d) Que cada pastor Batista Nacional busque urgentemente dentre os colegas,
amigos
que o enxerguem além de sua posição clerical, a
fim de poder compartilhar abertamente
suas angústias, fraquezas, aflições, dúvidas,
conquistas e alegrias;
e) Que cada pastor Batista Nacional retornando à sua humanização
promova a restauração
da sua alma e do seu coração pastoral e de sua família,
restaure a sua identidade
em casa e na igreja. As feridas devem ser curadas. Para curar as nossas
feridas, precisamos
compartilhar com nossos irmãos para sermos curados, segundo o
conselho de
Tiago. O pastoreio mútuo não é uma opção,
mas uma estratégia de vital importância
para alcançarmos a vitória em nossas vidas.
f) Devemos ser cooperadores do evangelho, entendendo que somos chamados
a servir
ao próximo, à sociedade, e principalmente servir ao corpo
de Cristo, trabalhando
pela edificação do corpo. É uma missão voltada
para fora de si mesmo.
g) Precisamos entender que não podemos viver sozinhos, independentes,
como alguém
que não precisa de ajuda. Pastorear também significa permitir
ser pastoreado,
assim como não pode pregar, quem não aprende a ouvir.
Cuiabá, 17 de julho de 2008.
REGIMENTO INTERNO DA ANEM
ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DAS ESPOSAS DE MINISTROS
PREÂMBULO
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ESPOSAS DE MINISTROS
(Anem) é um órgão da
Ordem dos Ministros Batistas Nacionais (Ormiban) e será regida
por este regimento interno.
Parágrafo único. Cada Secional terá sua Anem com
sua Coordenadoria, todas regidas,
porém, por este regimento.
CAPÍTULO
I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2º A Anem é constituída pelas esposas dos pastores
inscritos na Ormiban.
Parágrafo único. As esposas de missionários e evangelistas
credenciados pela Ormiban
também integram a Anem, contudo, nas reuniões deliberativas
elas não votam e não são
votadas;
CAPÍTULO
II
DA FINALIDADE
Art. 3º A Anem tem a múltipla finalidade de:
I. Promover a integração e a comunhão de todas
as esposas de pastores da Ormiban;
II. Dar apoio às esposas de pastores e a seus filhos em situações
críticas, quando
solicitada;
III. Propiciar o bem-estar espiritual e social e o aprimoramento cultural
de suas sócias;
IV. Promover programações festivas por ocasião
dos encontros da Ormiban e da própria
Anem.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS
Art. 4º As reuniões deliberativas da Anem Nacional serão
constituídas pelas sócias presentes
nas reuniões, devendo haver, no mínimo, representantes
de cinco Estados;
Parágrafo
único: Nas Estaduais o quorum mínimo será definido
por cada secional, de acordo
com a realidade de cada Estadual.
Art. 5º As reuniões deliberativas da Nacional serão
realizadas em anos alternados, e as das
secionais, seguirão o calendário da Ormiban local, para
tratar dos seguintes assuntos:
I. Assuntos encaminhados pela coordenadoria;
II. Prestação de contas;
III. Assuntos eventuais;
Parágrafo único. Os locais e datas da realização
das reuniões deliberativas da Nacional
serão os mesmos estabelecidos para os congressos da Ormiban.
Art. 6º A Anem poderá realizar, sempre que necessário,
reunião deliberativa extraordinária.
§ 1º: As reuniões deliberativas extraordinárias
serão convocadas pela Coordenadora da
Anem, quer por sua iniciativa quer por solicitação dos
outros membros da Coordenadoria.
§ 2º: O local de realização das reuniões
deliberativas extraordinárias é de livre escolha da
Coordenadora, ouvido o parecer dos outros membros da Coordenadoria.
Art. 7º A aprovação das matérias constantes
na ordem do dia em qualquer das reuniões
deliberativas dar-se-á por maioria simples de votos.
Art. 8º A ordem dos trabalhos das reuniões deliberativas
reger-se-á pelas regras parlamentares
constantes neste manual.
CAPÍTULO
IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º A Anem Nacional e as Estaduais serão administradas
por uma Coordenadoria, constituída
de três membros, sendo uma Coordenadora e duas auxiliares, indicadas
pelo presidente
da Ormiban, e homologadas pela Diretoria, cujos mandados serão
concomitantes ao
da diretoria que a indicar.
§ 1º: Os membros da coordenadoria poderão ser indicadas
para até três mandados consecutivos.
§ 2º: Os membros da Coordenadoria permanecerão no cargo
enquanto bem servirem, conforme
deliberação da Diretoria que os homologou;
Art. 10. Compete à Coordenadoria:
I. Cumprir e fazer cumprir este regimento;
II. Elaborar os planos de trabalho, programas e calendários dos
eventos da Anem;
III. Elaborar a programação geral de congressos e retiros
espirituais promovidos pela
Anem;
IV. Deliberar sobre toda a matéria prevista neste regimento.
Art. 12. Compete à Coordenadora:
I. Representar a Anem;
II. Convocar e presidir as reuniões da Coordenadoria, as reuniões
deliberativas, os congressos
e os retiros da Anem;
III. Encaminhar relatórios à diretoria da Ormiban;
IV. Executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art. 13. Compete às auxiliares:
I. Substituir a Coordenadora em seus impedimentos ou ausências
ocasionais;
II. Colaborar com a Coordenadora na elaboração, execução
e avaliação das atividades
da Anem.
CAPÍTULO
V
DO ARROLAMENTO DE MEMBROS
Art. 14. o Arrolamento de uma esposa de pastor, missionário ou
evangelista ao rol de membros
da Anem, dar-se-á automaticamente, com o ingresso do seu esposo
nos quadros da
Ormiban;
Parágrafo único: É facultada a permanência
de viúvas de pastores no quadro de membros
da Anem.
Art. 15. Os membros da Anem deixarão de pertencer a ela nos seguintes
casos:
I. Por solicitação;
II. por morte;
III. Por exclusão da igreja;
IV. Por desligamento do seu esposo do quadro da Ormiban;
V. Por filiação a outra denominação;
CAPÍTULO
VI
DOS DEVERES DOS MEMBROS
Art. 16. São deveres dos membros:
I. Primar por uma vida cristã idônea;
II. Participar das reuniões deliberativas e inspirativas;
III. Contribuir com a Anem local nos moldes do art. 17 deste regimento.
CAPÍTULO
VII
DO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 17. As coordenadorias estaduais poderão instituir, com a
anuência de seus membros,
sistema de contribuição, observando-se sempre o nível
sócio-econômico de cada secional.
CAPÍTULO
VIII
DAS SECIONAIS
Art. 18. As Secionais são órgãos integrantes da
Nacional, devendo cumprir as finalidades
desta nas respectivas jurisdições, nos termos deste regimento.
§ 1º. Cada Secional terá sua área delimitada
pela unidade federativa na qual estiver situada
e adotará o nome de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ESPOSAS
DE MINISTROS, seguido
de travessão e da sigla do Estado.
§ 2º. As coordenadorias das Secionais estarão subordinadas
diretamente à Coordenadoria
Nacional para efeito do cumprimento das finalidades da Anem em sua jurisdição.
Art. 19. As Secionais remeterão à Anem nacional:
I. Relatório anual de atividades, bem como relatório financeiro
anual e cópia do respectivo
parecer da comissão nomeada para examinar as contas;
II. Comunicado de exclusão ou desligamento de membros;
III. Transferência e recebimento de membros;
IV. Falecimento de membros;
V. Calendário de atividades e plano bienal;
VI. Publicações, boletins ou informativos; e
VII. Relação atualizada dos membros de sua jurisdição.
CAPÍTULO
IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria
da Anem e/ou pela Diretoria
da Ormiban;
Art. 21. Este regimento interno entrará em vigor, depois de homologado
pela Diretoria da
Ormiban Nacional.
Recife – PE, 21 de julho de 2006.
Homologado pela Diretoria da Ormiban Nacional,
Em Cuiabá-MT, aos 17 de julho de 2008.
SUGESTÃO DE PROGRAMA PARA
SESSÃO DE NEGÓCIOS
Visitando várias Ordens regionais, verificamos certa dificuldade
de alguns presidentes
quanto à condução de uma sessão de negócios.
Apresentamos como sugestão, querendo
o aperfeiçoamento de todo o nosso trabalho junto aos pastores:
I. PERÍODO
DEVOCIONAL
1. Cânticos, dirigidos por alguém, ou equipe devidamente
preparada e avisada (se a
Ordem tiver uma equipe de louvor, melhor ainda).
2. Leitura Bíblica, com breve meditação (alguém
deve estar devidamente convidado para
essa missão, nada de improvisos).
3. Orações
II. ABERTURA
DA SESSÃO
1. Verificação do “quorum” (é bom que
se conte os presentes, para que a decisões tenham
o seu devido respaldo).
2. O presidente declara abertos os trabalhos da sessão de negócios
da Ordem _____ do
mês _____________ de _______.
III. EXPEDIENTE
1. Aprovação da “ordem do dia”.
2. Leitura da(s) ata(s) anterior(es).
3. Leitura de correspondências que não sejam deliberativas.
IV. RELATÓRIO
DA TESOURARIA
V. MOVIMENTO
DE MEMBROS
1. Recepção por transferências;
2. Leitura de requerimentos para ordenações;
3. Leitura de requerimentos para filiações;
4. Leitura de requerimentos para transferências.
VI. DELIBERAÇÕES
Relatório das “comissões”
a) Ética; b) Sindicância; c) Teológico; d) outros
VII. ENCERRAMENTO
DA SESSÃO
1.Avisos diversos, a critério do presidente.
5
ANEXOS
DE INTERESSE GERAL
REGRAS
PARLAMENTARES
- Para ser discutido numa sessão, qualquer assunto deverá
ser introduzido por uma
proposta, salvo, os pareceres de comissões.
- Aquele que desejar falar para apresentar ou discutir uma proposta
deverá levantarse
e dirigir-se ao presidente dizendo: “Peço a palavra, Sr.
Presidente”.
- Concedida a palavra, o orador falará, dirigindo-se ao presidente
ou à assembléia,
expondo o seu assunto e enunciando claramente a sua proposta que, quando
for
muito extensa ou envolver matéria grave, deverá ser redigida
e encaminhada à mesa.
- Feita uma proposta ela só será posta em discussão
ao receber apoio por parte de
outro mensageiro, o qual, dirigindo-se ao presidente dirá: “Apóio
a proposta feita” ou
simplesmente: “Apoiado”.
- Posta a proposta em discussão, os mensageiros que desejarem
falar devem levantar-
se e solicitar a palavra ao presidente.
- O Presidente concederá a palavra ao mensageiro que primeiro
a solicitar e quando
dois ou mais solicitarem a palavra ao mesmo tempo, concedê-la-á
àquele que estiver
mais distante da mesa.
- Quando muitos oradores desejarem falar, o presidente poderá
ordenar a abertura de
inscrições, o que será feito pelo segundo secretário.
- Por voto do plenário pode ser limitado o tempo dos oradores,
sendo que uma proposta
para limitação de tempo não comparta discussão,
e uma vez apoiada, deve ser
logo posto a votos.
- Feita uma proposta, apoiada e posta em discussão, qualquer
mensageiro pode apresentar
uma proposta substitutiva, isto é, uma proposta baseada na que
originalmente
foi feita, mas modificando seus termos ou alcance.
- Uma proposta substitutiva não pode contrariar fundamentalmente
a proposta originalmente
feita.
- Uma vez
proposto e apoiado um substitutivo, a discussão passará
a ser feita em
torno dele.
- Encerrada a discussão e posta a votos a proposta substitutiva,
se ela vencer, desaparece
a proposta original; se não vencer, será então
posta a votos a proposta original.
- Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer mensageiro
pode propor emendas
a ela para acrescentar palavras, ou frases (emendas aditivas), e suprimir
palavras
ou frases (emenda supressiva), ou para suprimir palavras ou frases e
acrescentar
outras.
- Apresentada e apoiada a mesma, a discussão passará a
ser travada em torno dela.
- Encerrada a discussão sobre a emenda o presidente pô-la-á
a votos; se vencer, será
acrescentada à proposta original, que depois será posta
a votos com a emenda.
- Para facilitar a discussão ou a votação, o presidente
poderá dividir uma proposta que
conste de vários pontos.
- Uma proposta apoiada não poderá ser retirada de discussão
nem mesmo pelo proponente;
terá que ser votada.
DAS PROPOSTAS
ESPECIAIS
Para encerramento da discussão:
- O plenário pode impedir que oradores repisem argumentos já
invocados ou falem
demasiadamente, por meio de uma proposta para encerramento da discussão.
- A proposta para encerramento da discussão que deve ser brevemente
justificada,
uma vez apoiada, deve ser imediatamente posta a votos, pois não
comporta discussão.
Para adiantamento:
- Qualquer mensageiro pode propor o adiamento para tempo definido de
qualquer
questão em debate, a fim de que matéria mais urgente seja
considerada, ou para que
sejam fornecidos maiores esclarecimentos ao plenário.
- A proposta para adiamento, uma vez apoiada, é imediatamente
posta a votos, sem
discussão.
Para pôr sobre a mesa:
- Qualquer mensageiro pode propor o adiamento, por tempo indefinido,
se forem necessários
novos esclarecimentos, ficando o assunto sobre a mesa.
- Em qualquer sessão posterior qualquer mensageiro pode solicitar
a retirada do assunto
de sobre a mesa, o que será feito se houver assentimento do plenário.
Reconsideração:
- Uma proposta para reconsideração só pode ser
feita por um mensageiro que votou a
favor do assunto que deseja ver reconsiderado.
- A proposta para reconsideração não pode ser feita
na mesma sessão em que a
questão a reconsiderar for votada.
- A proposta para reconsideração deve ser brevemente justificada
e, depois de apoiada,
deve ser posta imediatamente a votos.
- Vencedora a proposta de reconsideração, o assunto anteriormente
aprovado volta à
discussão.
DAS QUESTÕES
DE ORDEM
- Qualquer mensageiro, quando achar que não está sendo
observada a ordem nos
debates, que algum orador está-se afastando da questão
ou que há qualquer omissão
ou desvio, pode pedir a palavra pela ordem, a qual deve ser-lhe imediatamente
concedida.
- Obtendo a palavra, o mensageiro exporá brevemente a questão
de ordem, devendo
a matéria ser resolvida pelo presidente, cabendo ao mensageiro
apelar para o plenário
caso não concorde com a decisão do presidente.
- Em caso de algum parlamentar não concordar com o presidente
sobre uma questão
de ordem, poderá apelar para o plenário. A decisão
final será sempre do plenário.
DOS APARTES
- Quem desejar apartear um orador, deve primeiro solicitar-lhe o consentimento,
e não
falará, se este não for dado.
- Os apartes devem ser feitos para esclarecer o orador, ou para fazer-lhe
perguntas
que esclarecem o plenário, sobre o ponto que está em consideração.
- As partes não devem ser discursos paralelos ao do orador aparteado.
- O presidente não pode ser aparteado, bem como um proponente
ou relator que
estiver falando para encaminhar a votação.
DAS FORMAS DE VOTAÇÃO
- Antes de pôr a votos uma proposta, o presidente deve enunciá-la
com clareza para
esclarecimento dos mensageiros, satisfeitos quaisquer pedidos de informação.
- Depois de enunciada a proposta, o presidente deve pedir os votos a
favor, solicitando
que os mensageiros que a favorecerem levantem uma das mãos.
- A seguir pedirá que se manifestem pelo mesmo sinal, aqueles
que são contra a
proposta, e enunciará o resultado da votação.
- Se houver necessidade, os secretários contarão os votos.
- Podem ser usadas outras formas de votação, tais como:
Levantarem-se os mensageiros;
permanecerem sentados os que favorecem e levantarem-se os que contrariam;
permanecerem em silêncio os que favorecem; e dizerem “sim”
os que favorecem
e “não” os que contrariam.
- As resoluções da Assembléia serão tomadas
por maioria de votos.
- Em certas eleições é conveniente o uso do escrutínio
secreto.
- Qualquer mensageiro que o desejar, tendo sido vencido na votação,
pode solicitar a
inserção em ata da justificação de seu voto.
- O presidente não poderá permitir o uso, pelos oradores,
de palavras ásperas, contundentes
ou desairosas.
MODELOS DE ATAS
DEFINIÇÃO E INSTRUÇÕES
Resumo escrito do que se disse ou se fez numa circustência mais
ou menos solene. Relatório
escrito do que se fez ou disse numa sessão de assembléia,
sociedade, júri, corporação,e tc.
“Ata é um documento em que se registram resumidamente,
mas com clareza, as ocorrências
de uma reunião de pessoas para um determinado fim.” (BELTRÃO,
Odacir)
A ata deve ser lavrada em livro próprio, onde se farão:
um termo de abertura e um termo de
encerramento. Cada folha numerada e rubricada pela pessoa que assinou
os mesmos.
Podem também ser usadas folhas soltas para a lavratura de atas,
devendo-se, no caso,
tomar certas precauções quanto à possibilidade
de extravio, acréscimos ou modificações
posteriores, tendo em conta que ata é um documento de valor jurídico.
Ao lavrar a ata, não deverão ser feitos parágrafos
ou alíneas, evitando-se espaços em branco.
No entanto, atualmente, admite-se a abertura do parágrado inicial,
bem como o espaço,
quando ocorrer, entre o término do texto e a data.
As atas não admitem rasuras; caso ocorram erros, estes serão
ressalvados, usando-se a
palavra “digo”, registrando, após, a palavra ou expressão
desejada.
Verificando-se erro ou omissão, após redação
da ata, emprega-se a expressão “em tempo”,
seguindo-se a correção ou acréscimo.
A assinatura do documento, pelos participantes da reunião ou
apenas pelo Presidente ou
Secretário da mesma, só será feita após
aprovação das correções e ressalvas.
Os itens mais importantes de uma ata são os seguintes:
- dia, mês, ano e hora da reunião, por extenso;
- local da reunião;
- nomes das pessoas presentes e respectivas funções;
- nome do presidente e secretário;
- ordem do dia;
- discussões, votações, deliberações,
etc.;
- fecho
MODELO 1
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e nove,
às nove horas, na sede da
Igreja Batista ....., sito à avenida....., cidade...., Estado,
realizou-se uma sessão solene, sob a
presidência de ...., para dar posse à nova Diretoria ....
Estiveram presentes ...... Aberta a
sessão, usou da palavra o .... dando posso à nova diretoria.
Em seguida a nova diretoria
expressou seus agradecimentos pela confiança nela depositada.
(...) Nada mais a tratar, foi
encerrado a solenidade e eu..., lavrei a presente ata que, após
lida e aprovada, assino juntamente
com o presidente e pessoas presentes.
(seguem as assinaturas)
MODELO 2
Em (dia) de (mês) de (ano), na sede da empresa (razão social),
inscrita no CNPJ sob o nº
(informar) e com IE nº (informar), localizada à (informar
endereço), foi realizada a Reunião da
Diretoria, que foi presidida pelo presidente (nome), (nacionalidade),
(estado Civil), (profissão),
inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar),
residente e domiciliado à (informar
endereço), que indicou como secretário o Sr. (nome), (nacionalidade),
(estado Civil), (profissão),
inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar),
residente e domiciliado à
(informar endereço). A reunião teve início com
a apresentação da pauta (itens da pauta).
Após a exposição do presidente foram postas considerações
acerca (descrição de tudo o que
foi tratado na reunião). Na sequencia a referida proposta entrou
em discussão, tendo o diretor
(nome) tomado a palavra e discorrido acerca da necessidade (...). Deliberou-se
sobre o assunto
e, após votação, foi aprovada a proposta (...).
Por fim, a palavra foi concedida àqueles
que dela quisessem fazer uso e, não existindo manifestações,
o presidente encerrou esta
reunião, que foi lavrada na presente ata, lido este instrumento
assinam.
(Local), (dia) de (mês) de (ano)
(Nome e assinatura do Presidente)
(Nome e assinatura do Secretário)
(Nome e assinatura de todos os presentes)
MODELO DE
ESTATUTO PARA
IGREJAS
DEFINIÇÃO
E INSTRUÇÕES
É o escrito em que se determina proncípios institucionais
de uma coletividade ou entidade,
pública ou privada. Geralmente empregados no plural (estatutos),
englobam todos os atos e
atividades da sociedade ou organização e estabelecem normas
reguladoras das relações
entre os elementos que a compôem, inclusive sanções
e penalidades. Os estatutos, embora
se pareçam com o contrato, não apresentam carácter
contratual, mas de um pacto coletivo.
No campo do Direito Civil, o estatuto representa um conjunto de princípios
jurídicos que
disciplina as relações jurídicas que incidem sobre
o estado das pessoas ou das coisas. Assim,
diz-se Estatuto da Mulher Casada, Estatuto do Índio, Estatuto
do Estrangeiro. No Direito
Administrativo refere-se às regras que regulam as atividades
dos funcionários públicos civis
ou militares. Assim, Estatuto do Funcinário Público Civil
da União, Estatuto dos Militares.
(Fonte: MEDEIROS, João Bosco. Correspondência - Técnica
de Comunicação Criativa. 11a. edição, Editora
ATLAS
S.A, 1996 / BELTRÃO, Odacir. Correspondência: linguagem
e comunicação. 15 ed. São Paulo: ATLAS, 1980)
Este modelo
é adequado a igrejas que queiram adotar o sistema de governo
congregacional
pois prioriza as decisões pela Assembléia Geral.
ESTATUTO
DA IGREJA
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS
Art. 1º A Igreja (...), fundada em __ de ______ de 20__, CNPJ 00.307.314/0001-31,
com
sede à rua________________________________, bairro ____ cidade,
Estado, doravante
denominada Igreja, é uma Entidade Religiosa com personalidade
jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, constituída por um número indeterminado
e ilimitado de membros, e
duração por tempo indeterminado.
Art. 2º A Igreja tem por finalidades:
I. Adorar a Deus e prestar-lhe culto, segundo os princípios da
fé cristã e os preceitos da
Bíblia Sagrada;
II. Fazer discípulos do Senhor Jesus Cristo através das
ações de evangelização, missão,
serviço social e comunhão fraternal;
III. Desenvolver atividades educacionais, culturais, filantrópicas
e assistenciais, cooperando
com outras entidades e igrejas que tenham os mesmos fins;
IV. Arrolar como membros pessoas de qualquer sexo, nacionalidade, raça,
condição social,
desde que sejam crentes no Senhor Jesus Cristo, e comprometidos a participar
das
atividades e promover os fins propostos pela Igreja.
Art. 3º A Igreja (...) está vinculada eclesiasticamente
à Convenção Batista Nacional, subscrevendo
sua Profissão de Fé, orientando-se pelos princípios
por ela estabelecidos e participando
dos seus programas.
CAPÍTULO
II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º A administração da Igreja se dará
através dos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.
Art. 5º A Assembléia Geral, composta pelos membros devidamente
arrolados, é o órgão
máximo da Igreja.
168
§ 1º As Assembléias Ordinárias serão
realizadas mensalmente;
§ 2º As Assembléias Extraordinárias serão
realizadas quando necessário, convocadas pelo
Presidente ou pela maioria da Diretoria, ou ainda, por um quinto dos
membros devidamente
arrolados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e
com a pauta definida quando da
convocação.
§ 3º O quorum mínimo para funcionamento das Assembléia
Gerais é de 20% (vinte por cento)
dos membros em primeira chamada, ou trinta minutos depois, em segunda
e última chamada,
com pelo menos metade do quorum previsto.
Art. 6º São atribuições da Assembléia
Geral Ordinária:
I. Apreciar relatórios da Diretoria e Conselho Fiscal;
II. Deliberar sobre aquisição e alienação
de patrimônio;
III. Aprovar a proposta orçamentária anual;
IV. Arrolar, desarrolar, dar transferência, ou excluir membros;
V. Criar departamentos, cargos ou ministérios para o funcionamento
eclesiástico;
VI. Resolver os casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo único Para o cumprimento de suas atribuições,
a Assembléia Geral poderá criar
comissões de trabalho permanentes ou por tempo determinado, com
tarefas específicas,
cabendo a ela determinar a composição e a forma de apresentação
de relatório ou parecer.
Art. 7º Compete privativamente à Assembléia Geral
Extraordinária
I. Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
II. Destituir os administradores;
III. Alterar o estatuto.
Parágrafo único - Para as deliberações previstas
neste artigo é exigido o voto concorde de
dois terços dos membros presentes, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação,
sem a maioria dos membros, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
Art. 8º A Diretoria será composta de 6 (seis) membros, vedada
acumulação de cargos, todos
eleitos pela Assembléia Geral dentre seus membros, a saber: 1)
Presidente; 2) Vice-Presidente;
3) Primeiro-Secretário 4) Segundo-Secretário; 5) Primeiro-Tesoureiro;
6) Segundo-
Tesoureiro, e será de sua competência:
I. Administrar e zelar pelo patrimônio da Igreja nos intervalos
das reuniões da Assembléia
Geral, dentro das normas previamente por ela estabelecidas;
II. Elaborar projetos, planejamentos, e diretrizes, submetendo-os à
Assembléia Geral;
III. Elaborar a proposta orçamentária anual;
IV. Apresentar bimestralmente relatório financeiro e de atividades
à Assembléia Geral.
§ 1º O Presidente será sempre o Pastor da Igreja, com
mandato de tempo indeterminado,
enquanto bem servir. Sua eleição ou destituição
se dará apenas em Assembléia Geral Extraordinária,
convocada especificamente para esse fim, com a presença de dois
terços dos
membros arrolados na sede.
§ 2º Os demais membros da Diretoria serão eleitos em
Assembléia Geral Extraordinária, a
ser realizada no mês de novembro, do ano em curso, e cumprirão
o mandato de um ano, em
período correspondente ao ano fiscal, podendo haver reeleição.
169
§ 3º São requisitos para integrar a diretoria da Igreja:
I. Ser cidadão plenamente capaz;
II. Ser membro arrolado há, no mínimo, 2 (dois) anos;
III. Ser dizimista e integrado às atividades da Igreja.
§ 4º Fica vedada a eleição de pastores para
qualquer cargo da diretoria, exceto o Presidente.
§ 5º Os membros da diretoria não serão remunerados
a qualquer título.
Art. 9º Ao Presidente compete:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II. Manter a ordem;
III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral;
IV. Representar a Igreja judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente,
podendo
delegar poderes a um ou mais procuradores;
V. Assinar, com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, balancetes
ou balanços
mensais, além de outros documentos;
VI. Assinar, com o secretário as atas da Diretoria, das Assembléias
Ordinárias e Extraordinárias,
além de outras correspondências;
VII. Autorizar as despesas necessárias à manutenção
da Igreja;
VIII. Admitir e demitir funcionários, ouvida a Diretoria;
IX. Dar voto de desempate quando necessário.
Art. 10 Ao Vice Presidente compete auxiliar o Presidente e substituí-lo
em seus impedimentos,
além de outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 11 Ao 1º Secretário compete:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias,
lavrando as respectivas atas;
II. Preparar, assinar e expedir a correspondência a cargo da secretaria;
III. Organizar o rol de membros, mantendo atualizados os controles de
fichas e demais
informações da membresia;
IV. Outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 12 Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º secretário
e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 13 Ao 1º Tesoureiro compete:
I. Manter sob sua guarda valores arrecadados, dízimos e ofertas,
entregues à tesouraria;
II. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto
com o Presidente, assinar
recibos e outros documentos contábeis;
III. Manter em dia a escrituração contábil e organizar
o balancete mensal da tesouraria;
IV. Preparar e apresentar a escrituração do balanço
geral da receita e da despesa anual;
V. Outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 14 Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro
e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 15 – Ao Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros
alheios à Diretoria, compete:
I. Examinar bimestralmente os livros, documentos contábeis e
outros papéis referentes à
escrituração da tesouraria e da secretaria.
II. Dar parecer à Assembléia Geral sobre balanço
demonstrativo da receita e da despesa, e
sobre a prestação de contas da Diretoria referente ao
exercício anterior.
CAPÍTULO
III
DO PATRIMÔNIO
Art. 16- O patrimônio social da Igreja é constituído
de bens móveis, imóveis, valores, fundos
ou depósitos bancários, auxílios, subvenções,
doações, legados, rendas, donativos, bem
como tudo quanto for adquirido por qualquer forma em Direito permitida.
§ 1º As contribuições, dízimos e ofertas
alçadas, serão feitas a título de donativo, não
cabendo o direito de reclamar sua devolução;
§ 2º A Igreja aplicará suas receitas, seus recursos
e eventual resultado operacional integralmente
no território nacional, na manutenção e desenvolvimento
dos seus objetivos institucionais;
§ 3º A Igreja não distribuirá resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela do
seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Art. 17 Os documentos financeiros e patrimoniais da Igreja serão
assinados pelo Presidente
ou pelo Vice-Presidente, conjuntamente com o Primeiro-Tesoureiro ou
com o Segundo-Tesoureiro.
CAPÍTULO
IV
DOS MEMBROS
Art. 18 São requisitos para integrar a membresia da igreja:
I. Ser cristão professo e batizado nas águas;
II. Livremente manifestar seu desejo de integrar-se, subscrevendo o
Termo de Membresia;
III. Ter conduta e procedimento compatível com a fé cristã
e os princípios bíblicos;
IV. Ser cidadão relativamente capaz;
Parágrafo único Os membros serão arrolados sempre
por decisão de Assembléia Geral,
atendidos os requisitos previstos nesse artigo.
Art. 19 O desligamento de qualquer membro se dará por deliberação
da Assembléia Geral,
podendo ocorrer nos seguintes casos:
I. A pedido do membro, para transferência ou não;
II. Por abandono, caracterizado por ausência superior a três
meses, sem comunicação;
III. Por desligamento compulsório, motivado por falta grave devidamente
comprovada,
garantido o direito de defesa;
IV. Por falecimento;
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 Os membros não respondem solidária e ou subsidiariamente
pelas obrigações da
Igreja.
Art. 21 A reforma deste estatuto, no todo ou em parte, destituição
dos administradores, se
dará em Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto
de 2/3 (dois terços), dos membros presentes
à assembléia especialmente convocada devidamente arrolados
na sede.
Art. 22 A Igreja só poderá ser dissolvida por deliberação
da Assembléia Geral Extraordinária,
convocada para esse fim.
Parágrafo Único No caso de dissolução, por
qualquer impedimento e/ou causa, a Assembléia
Geral que a dissolver terá plenos poderes para deliberar quanto
à liquidação do passivo,
até que se conclua o processo e feita a devida averbação
de sua dissolução, destinando o
patrimônio remanescente à entidade congênere, preferencialmente
à Convenção Batista
Nacional.
Art. 23 São membros fundadores: ___________________, _____________________,
_____________________,.......
(Obs.: Neste artigo é necessário apenas relacionar e qualificar
os membros que comporão a
diretoria e o conselho fiscal. Por qualificação entende-se
descrever após o nome nacionalidade,
estado civil, profissão, CPF , CI e domicílio).
Cidade, __ de ________ de 20___
Primeira Secretária Presidente
MODELOS DE
DOCUMENTOS PARA
SECRETARIA DE
IGREJAS
I. MODELO
DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
A Igreja Batista .... vem por meio desta, apresentar o(s) irmã(s)
.... conforme Ata nº ... de dois
de maio de doi mil e nove. Informamos que nada encontramos que desabone
sua conduta
moral e cristã.
Solicitamos que os recebais como costumam fazer os santos.
Sem mais para o momento,
(pastor ....) (...)
presidente Secretário
Igreja Batista....
Endereço....
II. MODELO
DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA
À Igreja .......
Cidade (UF)
Vimos através desta solicitar a amada igreja Carta de Transferência
do(s) irmão(s) ...... que
tem(êm) frequentado nossa igreja há .... meses e manifestaram
o desejo de permanecer
conosco na qualidade de membro(s).
Sem mais para o momento,
(pastor ....) (...)
presidente Secretário
Igreja Batista....
Endereço....